Ministério Público quer que o município de Duas Barras tenha planos de carreira para os professores

(Foto: Osmar de Castro)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para que o Município de Duas Barras cumpra adequadamente a Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a necessidade de existência de planos de carreira para os professores.

De acordo com a ACP, o município não vem cumprindo o previsto na Lei nº 13.005/2014, que determina que os planos de carreira prevejam a bipartição da jornada dos docentes, com a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nem tampouco aprovou alterações necessárias no PCR dos profissionais da educação para a adequação ao PNE.

Para o MPRJ, o atraso na implantação das medidas não se justifica na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios.

Desde a publicação da Lei 11.738/2008, houve a aprovação de 10 Leis de Diretrizes Orçamentarias municipais, bem como de outras 10 Leis Orçamentarias Anuais, destinadas ao alcance das metas previstas no âmbito educacional.

Dessa forma, destaca o MPRJ que o município de Duas Barras não previu o aumento de despesas com o gasto oriundo da reorganização da carreira docente, descumprindo, por consequência, a legislação.

Baseado nas irregularidades cometidas pela administração municipal, requer o MPRJ na ACP, entre outras medidas, que seja determinado ao Município de Duas Barras que regulamente, em até 90 dias, contados da decisão que conceder a tutela de urgência, a reserva de 1/3 da carga horária dos profissionais docentes para atividades extraclasse, nos termos do art. 2º § 4º da Lei nº 11.738/2008; a imediata implantação da reserva de carga horária legalmente definida, sendo facultado à edilidade sua implantação gradativa, iniciando-se com a reserva de fração entre 1/6 e 1/4 da carga horária dos docentes durante o período de realização do concurso público necessário à contratação das horas faltantes, fixando-se o prazo máximo de 12 meses para a o cumprimento definitivo do dispositivo legal em questão; seja também determinado à edilidade que, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), promova as alterações necessárias à Lei Municipal nº 994/2009, a fim de adequá-la à Meta 18 do PNE, notadamente quanto à formação inicial e continuada dos profissionais de educação, incluindo a possibilidade de concessão de licenças para realização de mestrado e doutorado.

Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPRJ pede na ação civil pública que seja fixada multa diária de R$ 5 mil ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Educação de Duas Barras (art. 77 § 2º do CPC), a ser revertido a fundo difuso de proteção a direitos lesados ou do fundo de educação do Município de Duas Barras.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email