As empresas que utilizam fios em postes de sustentação, no Estado do Rio, são agora obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso e a retirada dos que estão em desuso. É o que determina a Lei 8588/2019 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 29 de outubro.
O texto, que é de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Carlos Minc (PDB), diz ainda que toda a fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza e o número de contato telefônico da mesma.
O prazo para a implementação total do realinhamento ou remoção dos fios será de no máximo 2 anos, a contar da data de publicação da lei. O descumprimento da mesma sujeitará ao infrator a multa de 5.000 UFIRs (R$ 17.100,00) a 50.000 UFIRs (R$ 171.000,00).