O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, divulgou ter expedido Recomendação Administrativa ao município de Nova Friburgo, em razão do acordo firmado entre Faol e a administração municipal, em 8 de agosto de 2019.
O objetivo da Recomendação é que o ente público cumpra integralmente o disposto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne à política de revisão tarifária, bem como suspenda, de forma imediata, o pagamento ilegal de qualquer quantia a título de subsídio, promovendo a cobrança dos valores pagos até o momento, sob pena da configuração de ato de improbidade administrativa, com consequente lesão ao erário que, se não revertida, poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública.
Recomenda também que a administração do município informe todos os valores eventualmente devidos pela concessionária, relacionados a créditos fiscais e pagamento de outorga e, por fim, que sejam encaminhadas à 1ª PJTCNF as informações acerca das medidas administrativas adotadas no regular exercício da autotutela, em atendimento aos itens acima, dentro do prazo máximo de cinco dias.
A empresa de ônibus Faol emitiu uma nota oficial sobre o assunto:
“Estamos tomando ciência agora, mas registramos nossa preocupação com relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, já que foi esse último ajuste de tarifa que permitiu o investimento em 36 novos veículos, dos quais 27 acabam de chegar à Nova Friburgo e estão em processo de emplacamento, e, também possibilitou aumento de salário dos nossos funcionários. A Faol vai analisar com calma a questão e entrará em contato com o Ministério Público e a Prefeitura de Nova Friburgo para apresentar suas alegações”.