Foram definidas 25 condicionantes a serem observadas pelo empreendedor
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu, na última semana de dezembro de 2011, a licença prévia n° 428/2011 em favor da empresa Itaocara Energia Ltda, referente à construção da Usina Hidrelétrica Itaocara I (UHE Itaocara I).
A usina está prevista para ser implantada no Rio Paraíba do Sul na divisa dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Com capacidade instalada de 145 MW, o reservatório a ser formado terá cerca 40 quilômetros quadrados e afetará terras de três municípios de Minas Gerais – Pirapetinga, Estrela D’Alva e Vargem Grande -, além de quatro do estado do Rio de Janeiro: Itaocara, Aperibé, Santo Antônio de Pádua e Cantagalo.
A licença prévia n°428/2011 definiu 25 condicionantes específicas que deverão ser observadas pelo empreendedor ao longo do processo de licenciamento ambiental. A análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a condução do processo de licenciamento foi realizada pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama no Rio de Janeiro.