Comércio é autorizado em cidades sem casos de Covid-19

Comércio é autorizado em cidades sem casos de Covid-19

Municípios precisarão manter barreiras sanitárias rigorosas

Os municípios fluminenses sem casos registrados ou suspeitos de Covid-19 que tiverem condições de manter barreiras sanitárias rigorosas poderão permitir a abertura de estabelecimentos comerciais. A autorização será dada por um decreto do governador Wilson Witzel, que será publicado nas próximas horas. No entanto, ficam mantidas as regras para evitar aglomerações e escolas públicas e privadas deverão continuar fechadas. Até o momento, 30 municípios estão enquadrados neste caso, mas os números de cidades podem mudar a cada dia, a depender dos dados epidemiológicos.

Nossa preocupação inicial é sempre a de preservar vidas, mas também precisamos olhar para o futuro, para a economia. Nas cidades em que prefeitos podem fazer a barreira sanitária (com restrição de circulação de um a cidade a outra) o decreto permitirá que as cidades sejam liberadas de algumas restrições, sempre com os prefeitos decidindo em conjunto com o Governo do Estado. Estaremos monitorando estes casos minuto a minuto e a qualquer momento a restrição em relação a circulação pode aumentar – frisou o governador.

Segundo o secretário de Saúde, Edmar Santos, a decisão não altera a estratégia do Governo do Estado de incentivar o isolamento social nas localidades que já registram casos da doença.

 

 

Neste momento é absolutamente coerente que os municípios que não tem nenhum caso da doença possam funcionar como a Capital funcionava quando não haviam casos confirmados, por exemplo. Não há aqui mudança de paradigma, de estratégia. Em cada município que tiver algum caso positivo iremos voltar atrás. Mas quero reforçar que a nossa política continua sendo a do isolamento social nos locais que já apresentam transmissão comunitária– afirmou o secretário de saúde.

Decreto publicado em versão extraordinária do DO desta segunda-feira (6) pelo governador Wilson Witzel também autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio, nas cidades com registro de casos.

Vamos autorizar em todo estado o delivery para o comércio, em acordo com Fecomércio, Firjan e empresas. É como se fosse vender pela internet, não haverá aglomeração de pessoas nas lojas. Não haverá drive thru, ou seja, ida das pessoas para comprar dentro do carro, apenas o comércio delivery, entregar em casa, para dar certo conforto a empresas que tem fidelidade com os clientes – complementou o governador.

O governador Wilson Witzel reiterou o apelo feito anteriormente para que a população, que reside em cidades que já registram transmissão comunitária, fiquem em casa. Neste final de semana, houve aumento na circulação de pessoas em calçadões na orla das praias cariocas.

Ainda estamos no início da pandemia e as pessoas precisam entender que precisamos ficar em casa. Movimentações nas ruas e praias têm sido grandes, estamos com um aumento do número de internações e isso é preocupante. Ainda não é o momento de estar nas ruas, a não ser nas atividades já autorizadas. Peço que as pessoas façam uma reflexão. O vírus não está escolhendo idade, pessoas abaixo de 50 anos estão sendo internadas – afirmou.

De acordo com o secretário de Saúde, Edmar Santos, o número de internações de Covid-19 em UTIs de hospitais públicos cresceu nos últimos dias, de 7% para 21%.

A doença já começou a chegar nas comunidades carentes, o que nos preocupa muito, aumentando a internação nos hospitais públicos. Portanto, caminhar no calçadão não é ato de saúde, mas um ato de expor a todos. A população tem de continuar em casa. Nossa curva tem seguido o melhor cenário possível e nossas medidas tem surtido efeito, mas não é hora de ir para a rua – ressaltou.

 

Mapa – Hospitais RJ – Leitos

 

Mapa - Hospitais RJ - Leitos e Respiradores
Mapa – Hospitais RJ – Leitos e Respiradores

 

Abaixo, a publicação no Diário Oficial (clique para ampliar):

Decreto do governador publicado no dia 07/04 no Diário Oficial
Decreto do governador publicado no dia 07/04 no Diário Oficial

 

Fotos: Carlos Magno

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