Agora é lei: profissionais de saúde e segurança terão preferência em leitos hospitalares

Leitos hospitalares
Leitos hospitalares

A medida só valerá quando não existirem pacientes com quadro mais grave que o dos profissionais e, prevê também, prioridade em testes

Os profissionais das áreas de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social que atuam diretamente no enfrentamento do coronavírus terão prioridade de internação em hospitais municipais e estaduais, caso estejam com a doença ou suspeita. É o que estabelece a Lei 8.857/2020, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada pelo Diário Oficial nesta quinta-feira (04/06).

A medida também prevê prioridade para esses profissionais na realização de testes para detectar a presença do vírus no organismo, independentemente de suspeita. A prioridade para leitos, no entanto, não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

Estão contemplados pela norma os servidores concursados ou contratados da área de saúde, todos os profissionais que atuam diretamente nos hospitais e unidades de saúde, além dos seguintes funcionários de segurança: policiais civis e militares; bombeiros militares; agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap); agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase); trabalhadores de empresas de segurança privada em serviço nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio; policiais federais e policiais rodoviários federais lotados e em efetivo serviço nas superintendências do Estado do Rio; agentes do Programa Segurança Presente; guardas portuários; funcionários da Fundação Santa Cabrini e guardas municipais.

O Poder Executivo ainda poderá estruturar os hospitais e policlínicas das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros e o IASERJ, objetivando priorizar o atendimento desses profissionais e demais funcionários do Estado do Rio no atendimento da pandemia. O governo também poderá, caso necessário, utilizar as áreas livres e as estruturas dos batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para instalação provisória de hospitais de campanha para atendimento à população.

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