De acordo com o professor João Bôsco de Paula Bon Cardoso, um dos coordenadores do Centro de Memória, como são antigos, há a possibilidade de todos os livros que compõem o acervo serem enviados à Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da primeira instância do Poder Judiciário estadual. A partir daí, deverão ser enviados ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (Aperj).
Semana passada, o Centro de Memória trouxe a Cantagalo o diretor do Aperj, Paulo Knauss de Mendonça, para discutir o assunto e opinar sobre a possibilidade de manutenção do acervo na cidade. Durante a visita, Paulo Knauss, acompanhado de João Bôsco Cardoso e da professora Airan Borges, coordenadora do curso de história do polo Cantagalo e uma das coordenadoras do Centro de Memória, visitou o polo Cederj/UAB e a Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, onde conheceu o trabalho de catalogação do acervo, realizado pelo CMPDC.
Em visita ao Cartório de Registro Civil da cidade, o diretor do Aperj assinalou que, para o cartório enviar o acervo à Corregedoria Geral de Justiça, todo o material deverá estar minimamente catalogado e embalado corretamente. Mas as notícias não foram boas para os propósitos do Centro de Memória. “Contrariando as nossas expectativas, ele afirmou que o Centro de Memória de Cantagalo não tem condições de ficar com os livros, pois essa documentação, por mais antiga que seja, ainda está ativa e nós não teríamos condições de, face a uma solicitação de consulta por qualquer pessoa, expedir certidões comprobatórias do que foi averiguado”, explicou Bôsco.
Segundo Paulo Knauss, Cantagalo necessita, se quiser conservar devidamente toda documentação histórica, tanto do Executivo quanto do Legislativo e do Judiciário, criar o seu Arquivo Público Municipal, um tema que ainda precisa ser discutido com as autoridades, até porque os arquivos necessitam de profissionais qualificados, que saibam lidar com esses documentos dentro da chamada “teoria das três idades”, conforme os estágios de evolução do arquivo e obedecendo, entre outras coisas, uma tabela de temporalidade.
As responsabilidades pelos arquivos públicos e privados foram delegadas ao poder público a partir da Constituição de 1988, cuja previsão legal foi regulamentada pela lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que criou a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. Com ela, nasceu também o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, e que ficou responsável pela política nacional do setor. Em seu artigo 1º, a lei dos arquivos diz que “é dever do poder público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”
Para o professor João Bôsco Cardoso, “infelizmente, o Centro de Memória não tem condições de guardar acervos públicos, já que isto é atribuição principalmente do Executivo Municipal, através da criação do arquivo público”, lamentou.