O decreto mantém o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria
Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (19/06), o governador Wilson Witzel prorrogou, até o dia 6 de julho, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio. A medida mantém o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações.
Ficam mantidas suspensas as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada; atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; e o funcionamento de academias de ginástica. Permanece a recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.
Recomendação às prefeituras
O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminense sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o estado.
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Desde o último dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas desde o último dia 6 de junho, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.
Em decreto publicado em edição extra também na sexta-feira (19/06), o Governo do Estado determinou ainda novas medidas para o transporte intermunicipal de passageiros a partir desta segunda-feira (22/06).