A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.