Expira, em 2 de agosto deste ano, o prazo legal para que cada um dos 5.565 municípios brasileiros conclua e apresente o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. É o que prevê a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Ministério do Meio Ambiente já informou que o prazo não será prorrogado. As cidades que não apresentarem o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em tempo não terão acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, bem como a benefícios, incentivos e financiamentos de organismos federais de crédito para fomento de tal atividade.
Embora ainda não haja dados precisos sobre o andamento dos projetos, a ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) estima que a situação seja bastante crítica na maioria dos municípios, o que pode gerar um quadro crítico quanto ao cumprimento da lei, cujos principais pontos são: fim dos lixões em todo o País e sua substituição por aterros sanitários; adoção da logística reversa (corresponsabilidade de fabricantes/importadores, distribuidores e varejistas); coleta seletiva, correta destinação, reaproveitamento e reciclagem do lixo, entre outros pontos.