Mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias e estabelecimentos congêneres deverão reservar um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização. A determinação é do projeto de lei 2.125/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/07), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico, quando necessário o auxílio nas compras. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para clientes e funcionários locais para desinfecção das mãos, com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70º, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos. “Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. Incluímos os deficientes físicos por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos CTIs e que esta onda viral passe”, esclareceu a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original da proposta.
Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Dionísio Lins (PP), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Dr. Deodalto (DEM), Carlos Minc (PSB), Eliomar Coelho (PSol), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (DEM), Mônica Francisco (PSol), Gustavo Tutuca (MDB), Flávio Serafini (PSol), Bebeto (Pode), Valdecy da Saúde (PTC), Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC) e João Peixoto (DC).