A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07), o projeto de decreto legislativo 48/2020, que reconhece a calamidade pública nos municípios de Duas Barras, na Região Serrana e Iguaba Grande, na Região das Baixadas Litorâneas, por conta da pandemia de coronavírus. O prazo inicial do estado de calamidade vai até 31 de setembro, podendo ser estendido até 31 de dezembro pelas próprias prefeituras. A medida será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Como explicou Ceciliano, que é o autor original do projeto, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou. A Alerj já reconheceu a calamidade pública de outros 84 municípios do estado.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Subtenente Bernardo (PROS), Bebeto (Pode), Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Waldeck Carneiro (PT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Gustavo Tutuca (MDB), Alana Passos (PSL), Danniel Librelon (REP), Dani Monteiro (PSol), Rosane Felix (PSD) e Renata Souza (PSol).