Por irregularidades nas contas do município de Cantagalo, em 2004, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou o ex-prefeito Geraldo Pires Guimarães em cinco mil Ufir-RJ (R$ 11,376 mil). As irregularidades estão no repasse de recursos à Associação de Moradores de Santa Rita da Floresta (Amoflor) para a realização da festa de Santa Rita. A decisão, constante do Processo nº 235.900-5/07, foi publicada no Diário Oficial de 24 de maio.
Já na sessão plenária de 24 de abril, o TCE-RJ decidiu por multa pessoal ao prefeito de Santa Maria Madalena, Arthur Lima Garcia, de R$ 6.825,60 (três mil Ufir-RJ) e instauração de tomada de contas ex-officio. A decisão baseou-se em irregularidades em um termo de reconhecimento de dívida, de 2010, pelo município, em favor da empresa Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços.
O termo previa o pagamento de R$ 39.045,33 à Governança Brasil, em razão de dívida contraída com a empresa pelos serviços de atualização de software e atendimento técnico prestados no período de abril a dezembro de 2009.