Texto lista 289 atividades que serão dispensadas de qualquer ato público para atuação no Estado do Rio.
Foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (31/07) a Lei 8.953/20, que relaciona 289 atividades econômicas de baixo risco que toda pessoa física ou jurídica poderá exercer sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
A medida regulamenta a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Entre as atividades listadas no projeto estão os serviços de manutenção de veículos, serviços advocatícios e filmagem de festas e eventos. Através de emendas parlamentares, foram incluídas outras duas atividades na lista: comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes e os serviços de alimentação para eventos e recepções, conhecido como bufê. Confira a relação completa dos serviços considerados de baixo risco pelo projeto clicando aqui.
De acordo com o texto, a lista é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades. Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema, observados, como parâmetros mínimos, aqueles definidos na Lei Federal 13.874/19 e na Resolução 51/19 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A medida ainda determina que o Governo notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma. A nova lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadores de recursos ambientais, potencial ou efetivamente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental estadual em vigor.
“Notabiliza-se que a obrigatoriedade de atos públicos de liberação retrata uma excessiva burocracia, que cria diversos obstáculos ao desenvolvimento da economia nacional. Vale também acrescentar que a defesa de pautas de liberdade econômica está intimamente ligada a direitos sociais, geração de riquezas e ao meio-ambiente”, afirmou o deputado Alexandre Freitas (Novo), autor original da proposta.