A Câmara de Nova Friburgo está analisando as formas de reajuste dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e vereadores para o próximo mandato. A fixação vale para os quatro anos seguintes (2013/2016). Atualmente, cada vereador recebe, aproximadamente, R$ 7,7 mil. O prefeito, R$ 19 mil. O município é obrigado a pagar, atualmente, três subsídios de prefeito: Heródoto Bento de Mello (PSC) recebe por estar de licença médica; Dermeval Barboza Moreira Neto (PTdoB), por estar afastado por decisão judicial, além do prefeito em exercício, Sérgio Xavier (PMDB). Por outro lado, não paga a nenhum vice-prefeito, cujo subsídio atual é de R$ 9 mil. Antes de levar a discussão para votação, a Câmara faz e refaz as contas com base na projeção de arrecadação de tributos para os próximos quatro anos.
Mandado de segurança indeferido
A juíza da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Barros Gonzales Teles, indeferiu liminarmente o pedido de mandado de segurança feito pelo prefeito afastado Dermeval Barboza Moreira Neto contra o presidente da Comissão Processante (CP), vereador Edson Flávio. O mandado foi solicitado com alegação de violação do processo legal, com a justificativa de que a CP não teria possibilitado a defesa de Dermeval durante o processo de investigação, embora todas as publicações tenham sido feitas de forma legal, segundo a comissão.
Alteração no Plano de Carreira do Magistério
Em Cantagalo, a vereadora Renata Huguenin (PSC) teve um trabalho árduo para elaborar o parecer ao projeto de lei nº 022/2012, que altera dispositivos da lei nº 793/2007, fazendo modificações no Plano de Carreira do Magistério Municipal. Essas alterações adequam o plano à lei federal nº 11.738/2008 e às orientações do PAR (Plano de Ações Articuladas), também do Governo Federal. Caso as modificações não sejam feitas, o município será penalizado, deixando de receber repasses de verbas. Merece destaque o acréscimo do número de horas específicas à formação continuada na área da educação inclusiva e a inclusão do professor de creche e suas atribuições funcionais. Outro ponto que vale ressaltar é a alteração do anexo III, incluindo os estudos adicionais e mestrado/doutorado, regulamentando e adequando à situação de alguns cargos em extinção. Outro ponto de destaque é o critério para a mudança de nível pelo profissional.
Justiça “assume” carros sem custo da Câmara
O juízo da 60ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Alto determinou à Câmara Municipal que colocasse à disposição do juízo, a partir de 26 de abril, seis veículos Fiat Uno, recentemente adquiridos pelo Legislativo, mais um Ford Focus, modelo 2006, com motorista. Os custos de abastecimento ficam a cargo do juízo. O veículos serão utilizados nas ações de fiscalização de propaganda eleitoral no período das eleições municipais deste ano.
A Câmara Municipal, no entanto, não aceitou muito bem a decisão e entrou com um mandado de segurança, solicitando a concessão de medida liminar contra a decisão da Justiça Eleitoral local.
Liminar (1)
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou e opinou pela concessão parcial do mandado de segurança solicitado pela Câmara de São Sebastião do Alto, pedindo medida liminar contra a decisão da Justiça Eleitoral local de requisitar os sete veículos do Legislativo.
A Procuradoria opinou pela cessão de quatro carros, por conta da grande extensão territorial do município, para a fiscalização e repressão à publicidade eleitoral antecipada em São Sebastião do Alto. Para a advocacia da Câmara Municipal, o pedido violou o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição.
Liminar (2)
A confusão envolvendo a concessão dos sete carros da Câmara de Vereadores de São Sebastião do Alto, requisitados pela Justiça Eleitoral, foi resolvida, no entanto, sem a necessidade de julgamento do mandado de segurança.
Isto porque o processo perdeu o objeto, ou seja, não faz mais sentido, tendo em vista que a mesa diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Alto decidiu, por unanimidade, ceder, espontaneamente, os veículos requisitados pelo juízo da 60ª Zona Eleitoral. Ou seja, o que antes havia causado confusão, voltou à estaca zero.
Campanha de Prevenção ao Alcoolismo Juvenil
Lei de autoria do vereador Marcelo Palma Leal, aprovada na Câmara Municipal de Cordeiro, institui a Campanha de Prevenção ao Alcoolismo Juvenil, com o objetivo de orientar sobre os riscos do consumo doméstico de bebidas pelos jovens.
A campanha será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, no mês de setembro, com palestras de voluntários em estabelecimentos públicos e privados; incentivo à sua divulgação nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e internet; e palestras de profissionais da área de psicologia sobre o tema. A lei 1.699 foi sancionada pelo prefeito Sílvio Daflon no dia 29 de maio.