Sete localidades nos municípios de Macaé (2), São Fidélis (2), Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna e Trajano de Moraes, deverão ser atendidas pela empresa Telefônica/Vivo.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa no dia 27 de agosto, a conversão de multas em sanções de obrigação de fazer.
A Telefônica/Vivo havia sido multada em R$ 4.242.030,40 por descumprimento das obrigações de compromisso de abrangência previstas no Edital de Licitação nº 004/2012 (Edital 4G), em relação às capitais de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Com a deliberação, a empresa deverá ampliar a infraestrutura de telecomunicações em localidades nos dois estados. A matéria foi relatada pelo conselheiro Emmanoel Campelo.
A decisão do colegiado determina que a prestadora realize investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social. Deverão ser instaladas estações rádio base, com tecnologia 4G, em 15 localidades de distritos não sede. Em Minas Gerais, serão beneficiadas oito localidades nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, João Pinheiro, Francisco Sá, Jequitinhonha, Dom Bosco, Uberaba e São Thomé das Letras. No Rio de Janeiro, serão atendidas sete localidades nos municípios de Macaé (2), São Fidélis (2), Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna e Trajano de Moraes. Além disso, a prestadora deverá garantir adequada manutenção e operação das instalações pelo prazo mínimo de três anos.
Em outros três processos relatados pelo conselheiro Vicente Aquino, todos relativos ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa), também foi deliberada a substituição de sanção pecuniária pela de obrigação de fazer.
No primeiro, relativo ao Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) que apurou infrações cometidas pela Claro a dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ/SCM), o relator propôs a conversão da multa de R$ 916.986,35 em obrigação de instalar backhaul de fibra óptica, a ser mantido por um período de três anos, em Minas Gerais, nos municípios de Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Mathias Lobato, Raposos, Reduto e Sobrália.
No segundo caso, relacionado a descumprimentos ao RGQ/SCM cometidos pela Tim, o conselheiro relator apresentou proposta idêntica à anterior; a conversão da multa de R$ 846.260,31 garantirá a instalação e manutenção, por três anos, de fibra ótica em São Paulo, nos municípios de Colômbia, Ribeira, Taiaçu e Três Fronteiras.
De maneira similar, no Pado que apurou infrações cometidas pela Telefônica/Vivo, como sucessora da Global Village Telecom (GVT), relativas à operação de estações não licenciadas do SCM, o relator propôs converter a multa de R$ 16.578.076,10 na obrigação de construção e manutenção, por três anos, de backhaul de alta capacidade de fibra óptica até a sede de municípios que podem ser escolhidos de uma lista 41 nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Sergipe.
Todas as decisões preveem um prazo para que as prestadoras se manifestem sobre seu cumprimento. Caso não haja tal manifestação, a multa será aplicada.