Controle de venda de bebidas em estabelecimentos comerciais no Carmo

Carmo
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Boletim Covid-19 Carmo 09-09
Boletim Covid-19 Carmo 09-09

O prefeito do Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira, assinou decreto no dia 31 de agosto deste ano dispondo sobre novas medidas em razão do coronavírus no município.

O decreto define o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais no município. “Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e afins, estando autorizada a venda de bebidas alcoólicas somente na forma delivery (entrega) ou retirada na porta do estabelecimento”, define o decreto nº5.545 de 31 de agosto de 2020.

A decisão do prefeito foi “a fim de evitar a difusão em larga escala do novo coronavírus, de modo a prevenir contaminações e preservar a saúde de todos os munícipes”.

O decreto mantém a determinação de interdição de praças e demais locais públicos que facilitem ou promovam aglomeração de pessoas. Também fica mantida a obrigatoriedade de observância pelos estabelecimentos comerciais das regras e condutas de higiene, a utilização do termômetro infravermelho, bem como a máscara facial durante o deslocamento de pessoas pelo município. A Prefeitura divulgou os últimos números de casos de coronavírus em Carmo, que já atingiu 167 casos com dois óbitos confirmados.

Confira o vídeo do prefeito:

https://www.facebook.com/Cesar.ladeira.Carmorj/videos/1218449131845928/

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