A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou Decreto Legislativo no dia 03 de setembro de 2020 suspendendo o reajuste na tarifa do transporte coletivo definido pela prefeitura em 2019.
Desta forma, a tarifa deveria voltar aos R$ 3,95 anteriormente praticados, em lugar do novo valor, fixado em R$ 4,20 por decreto municipal publicado no Diário Oficial de 13 de agosto de 2019.
O Decreto Legislativo, que susta os efeitos do Decreto Municipal nº 226, deveria ter entrado em vigor na data de sua publicação, 04 de setembro, o que não ocorreu.
Pela justificativa da Câmara, o reajuste das passagens não poderia ter sido concedido, uma vez que a empresa FAOL – Friburgo Auto Ônibus opera sem contrato desde 2018.
O vereador Marcinho Alves enviou representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitando que o prefeito municipal, Renato Bravo, e a empresa FAOL, sejam comunicados formalmente sobre o cumprimento imediato do decreto legislativo.
Em resposta, o MPRJ instaurou inquérito e, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, determinou ainda que a FAOL, a prefeitura e a Câmara sejam oficiadas e obrigadas a se manifestarem.
A empresa de ônibus alega que precisa ser comunicada oficialmente para efetuar a alteração do valor, o que ainda não ocorreu. Em seguida, terá que enviar ofício à RioCard para alterar o valor. A empresa, que opera os cartões vale-transporte, tem até 48 horas para fazer a alteração.
Já a Procuradoria do Município orientou a prefeitura a cumprir a decisão do Poder Legislativo.