Para o órgão, há “inércia do governo”, embora haja previsão orçamentária para os investimentos
Cento e oitenta dias. Este é o prazo proposto pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo à Justiça em 11 Ações Civis Públicas (ACPs), movidas entre os dias 2 e 5 de julho, para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Nova Friburgo deem início à execução das obras emergenciais voltadas a minimizar os riscos de novos deslizamentos nas áreas que já foram alvo de estudos técnicos e que apresentam riscos de novos deslizamentos. A informação foi divulgada em nota do próprio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A medida tem como maior justificativa a tragédia climática que assolou a cidade em janeiro de 2011 e que ficou conhecida como a maior do País. Das cerca de 900 pessoas que morreram na Região Serrana na época, 451 foram em Nova Friburgo, além de centenas de desaparecidos.
A nota divulgada pelo MP-RJ informa que o ajuizamento das ações foram em função “da omissão dos governos em promover, no mínimo, os procedimentos administrativos para a contratação das obras e minimização dos riscos geológicos”. O MP-RJ aponta, também, a existência de recursos no orçamento do Governo do Estado para a execução das obras, embora ainda não tenham sido aplicadas.
O promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade explicou ao portal G1 que “desde o início das investigações após a catástrofe, o MP-RJ buscou elementos de prova a respeito dos fatos e soluções possíveis, além de soluções amigáveis com os poderes públicos municipal e estadual (…) Sua inércia é criminosa e leviana com a vida de centenas ou milhares de friburguenses, turistas, visitantes e cidadãos submetidos a altíssimo risco geológico. Esperamos a implementação urgente de medidas de minimização dos riscos geológicos”.
O MP-RJ também requereu à Justiça a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. Se os pedidos forem aceitos pelo Poder Judiciário, tanto o Estado quanto a Prefeitura ficarão obrigados a apresentar, a cada dois meses, relatórios às Promotorias de Justiça informando as ações executadas na busca do cumprimento da decisão.
De acordo com as ações, estão na lista de obras emergenciais as localidades de Lazareto, Vila Nova, Prado, Três Cachoeiras, Rosa Branca, São Geraldo, Jardinlândia, e Jardim Califórnia. Caso técnicos habilitados concluam pela impossibilidade das obras, os moradores dessas localidades deverão ser reassentados em áreas seguras com o pagamento de aluguel social até que outro local seja encontrado para a moradia definitiva.