Detran prorrogou o calendário de licenciamento de veículos

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O Detran prorrogou o calendário de licenciamento anual de veículos por causa dos impactos da pandemia. Com a ampliação do prazo, os motoristas do Estado do Rio ganharam mais tempo para retirar o CRLV 2020, seja ele físico, impresso nas unidades do departamento, ou digital, pelo aplicativo. Confira o novo calendário:

  • Finais de placa de 0 a 2 – até 30 de setembro de 2020
  • Finais de placa de 3 a 6 – até 31 de outubro de 2020
  • Finais de placa de 7 a 9 – até 30 de novembro de 2020

Veículos Irregulares

Mesmo com a suspensão de prazos para alguns serviços por tempo indeterminado e com a prorrogação do calendário de licenciamento, o Detran.RJ liberou do agendamento para o licenciamento anual veículos em situação irregular, ou seja, que não possuem o documento 2019 até o momento.

Para emitir o documento, basta o proprietário quitar os débitos de 2020, como a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no site do banco Bradesco, e o DPVAT, no site da seguradora Líder. Em seguida, se dirigir aos postos de vistoria que realizam atendimento drive-thru (veja a lista no link http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11198), nestes casos o procedimento só ocorre com a presença do veículo, ou ir às unidades do Rio Poupa Tempo ou sede, sem necessidade de levar o automóvel.

Vale lembrar que veículos que já estão aptos a realizarem a emissão digital não se enquadram nestes casos e não serão atendidos caso procurem a unidade para a emissão física do documento. Para saber se seu documento 2020 já está disponível em versão digital, basta acessar o link http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=crlv e visualizar se no cadastro de seu veículo consta como último licenciamento o ano 2020.

Neste primeiro momento, para evitar aglomerações e para não diminuir a oferta de vagas para outros serviços nas unidades, haverá uma limitação de 20 atendimentos diários por unidade e estarão disponíveis sempre no horário de abertura destes locais.
Veículos novos

Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.

Comunicação de venda

É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade mútua pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda. A comunicação de venda já pode ser realizada em 76 unidades de atendimento, sem agendamento prévio.

Transferência de propriedade

É importante lembrar que, desde o início da pandemia, O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado. Sendo assim, não é necessário correria aos postos para realizar esse serviço.

Com a reabertura gradual de mais unidades, o Detran disponibilizará, a partir das próximas semanas, mais 30 unidades para realizar o serviço de transferência de propriedade.

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