Uma resolução do secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, publicada no dia 14 de outubro, no Diário Oficial, determina que “os resultados obtidos pelos estudantes não ensejarão reprovação, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020”. “Em um ano atípico como esse, não há possibilidade de reprovação. Em 2021, com o retorno total das aulas presenciais, será feito um diagnóstico com cada aluno, para que seja possível estabelecer um itinerário pedagógico e corrigir o déficit nas disciplinas principais”, afirmou o novo secretário Comte Bittencourt.
Segundo a resolução, 2020 terá um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro.
A resolução também estabelece que as unidades escolares deverão monitorar a participação dos alunos no ensino remoto e ou presencial, com atenção redobrada aos jovens que não frequentaram o início do ano letivo presencial, não tiveram acesso ao ensino remoto e não retornarem às atividades em sala.
Ainda segundo a resolução, os alunos do Ensino Fundamental, das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, das I, II e III Fases da EJA e dos I, II e III Módulos da EJA poderão optar pelo ensino remoto proposto pelos professores e pelas unidades escolares durante a pandemia ou pelo ensino remoto que será ofertado via Termo de Cooperação Técnica com o Cederj, ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Já os alunos da 3ª série do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos poderão optar pelo ensino remoto (virtual ou impresso autoinstrucional) ou pelo ensino presencial.