STJ reconduz, mas Justiça estadual o afasta novamente a pedido da Câmara Municipal
No último dia 9 de agosto, às 16h20min., Dermeval Barboza Moreira Neto (PTdoB) reassumiu a Prefeitura de Nova Friburgo após nove meses de afastamento. A volta foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
Cerca de uma hora e meia depois, a reviravolta: duas decisões de primeira instância, nas 2ª e 3ª Varas Cíveis de Nova Friburgo, deferidas pelos juízes Fernando Luís Gonçalves Moraes e Adriana Valentim Andrade do Nascimento, respectivamente, voltaram a afastar Dermeval da Prefeitura, reconduzindo o presidente da Câmara e prefeito interino, Sérgio Xavier, ao cargo.
As decisões da Justiça friburguense foram pedidas pelo presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Faria (PDT), através dos advogados Cleilton Martins Costa e Pablo Felga Cariello. Os dois processos são oriundos da Comissão Processante (CP) do Legislativo contra Dermeval Neto. Uma delas acionando Sérgio Xavier para que não desse posse a Dermeval e outra contra o próprio prefeito afastado.
Na medida cautelar impetrada pela Câmara, a juíza Adriana do Nascimento deferiu a liminar e tornou sem efeito o ato de retorno de Dermeval, determinando que ele, em razão do Decreto Legislativo 332/2012 (afastamento determinado pela CP da Câmara), devolvesse o cargo ao prefeito interino Sérgio Xavier. Já a decisão do juiz Fernando Moraes deferiu a liminar determinando que Sérgio Xavier se abstenha de “autorizar, consentir, tolerar, permitir ou praticar qualquer ato relacionado com o retorno do prefeito afastado, Dermeval”. Ele, ainda na decisão, tornou nulo o ato de posse ocorrida na tarde de 9 de agosto, no pátio da Prefeitura.
Dermeval Barboza Moreira Neto reassumiu por poucas horas o mandato de prefeito de Nova Friburgo. Na decisão que o reconduziu ao cargo, o ministro-presidente do STJ, Ary Pargendler, havia decidido na quarta-feira, 8 de agosto, revogar todas as decisões contrárias à volta do prefeito afastado.
No site do órgão judiciário, o presidente do STJ justificou sua decisão favorável a Dermeval Neto. No entendimento dele, “para que um prefeito seja afastado, não basta a mera possibilidade de que ele venha a comprometer a instrução do processo. É preciso prova de conduta irregular”.
Ao analisar o pedido de suspensão da decisão, o ministro Ari Pargendler destacou que o parágrafo único do artigo 20 da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que o afastamento de agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, só pode ser determinada quando for necessária à instrução processual.
– A norma supõe prova suficiente de que o agente público esteja dificultando a instrução processual, e sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade e a natural demora na instrução da ação – assinalou o presidente do STJ.
Segundo Pargendler, “o convencimento judicial indispensável ao afastamento do exercício da função pública exige mais do que a possibilidade de risco processual; só deve resultar da má conduta comprovada”. O ministro afirmou que, quando não há o devido fundamento, o afastamento pode configurar indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política.
Afastamento até o fim da produção de provas
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo, a Justiça Federal determinou o afastamento e a proibição de retorno de Dermeval Barboza Moreira Neto ao cargo de vice-prefeito, e assim, a de prefeito em exercício. A decisão vale até o fim da produção de provas na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF. O pedido foi feito devido ao suposto envolvimento de Dermeval em adulteração de provas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais para ajudar na reconstrução da cidade após a forte chuva que atingiu a Região Serrana do Rio de Janeiro em janeiro de 2011. (Processo nº 0000641-84.2012.4.02.5105).
Demerval estava afastado do cargo somente pela Câmara, conforme reconhecido por duas decisões liminares da Justiça estadual. Agora, esta decisão da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo reitera o afastamento. Na ação civil, o MPF sustenta que o afastamento é necessário para resguardar a produção de provas, já que, no exercício do cargo, o réu teria condições de forjar documentos, além de influir e intimidar testemunhas.
Entenda o caso: A primeira ação de improbidade foi movida pelo MPF em julho de 2011. Na época, a Justiça Federal determinou busca e apreensão de documentos, uma vez que Demerval e o procurador geral do município, Hamilton Sampaio da Silva, não atendiam às requisições e omitiam diversas contratações. Constatou-se 42 procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando somente 15 haviam sido encaminhados ao MPF.
O MPF concluiu que Dermeval e Hamilton impediam o pleno acesso aos contratos e medições. A partir da documentação apreendida, foi possível comprovar a existência de diversas irregularidades. Os ilícitos praticados levaram à propositura de mais cinco ações civis por ato de improbidade pelo MPF.