O governador em exercício Cláudio Castro regulamentou, em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (20/10), um decreto estabelecendo medidas para prevenir a propagação da Covid-19 durante as atividades de campanha eleitoral para as eleições municipais de 2020, a partir do dia 31 de outubro. As restrições foram definidas de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade do estado do Rio de Janeiro.
Segundo o decreto, fica proibida a presença nos eventos de qualquer participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.
Em municípios com as bandeiras roxa e vermelha – com riscos alto e muito alto de contágios, respectivamente – são proibidas carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.
Nas regiões com bandeira laranja, com risco moderado de contágio, está autorizada a entrega de qualquer material impresso e a realização de carreatas, desde que observadas as regras sanitárias e de distanciamento social.
Bandeira amarela
Nas cidades com bandeira amarela ou verde, que têm riscos baixo e muito baixo de contágio, estão permitidas passeatas e carreatas. Nestas regiões, é autorizada a entrega de material nas ruas. Durante os comícios em locais abertos, deve ser respeitado o limite de uma pessoa por 4 m² no palanque ou palco. Também é necessário o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas da plateia ou demais presentes, limitada a 1/3 da capacidade do espaço. Em lugares fechados, o limite será de 1/3 da capacidade máxima do estabelecimento, também respeitando o distanciamento mínimo de dois metros.
Em todos os comícios em locais fechados, será obrigatório o fornecimento de álcool em gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes aos participantes na entrada do local e elevadores, além do cumprimento dos protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros conforme determinação da vigilância sanitária. Os estacionamentos devem funcionar com 1/2 da capacidade.
O uso correto de máscaras é obrigado a todos participantes, inclusive durante o momento de fala.
Leia mais sobre o novo mapa de risco do estado do RJ: https://jornaldaregiao.com/ajustes/novo-mapa-de-risco-mantem-estado-do-rio-classificado-como-baixo-risco-para-covid-19/