O Juiz eleitoral de Cantagalo, Márcio Barenco Corrêa de Mello, através da portaria 010/2020, considerando os decretos estaduais e o cenário epidemiológico e a necessidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19, determinou o cadastramento dos carros de som a serem utilizados para sonorização de propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas ou passeatas, no município de Cantagalo, junto ao Cartório Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral.
Para a propaganda eleitoral no município de Cantagalo, considera-se carreata o desfile conjunto de carros que agregue, no mínimo, 10 (dez) veículos, podendo o próprio veículo de sonorização constar nesta contagem.
O juiz também determinou a limitação de um comício por coligação ou partido isolado concorrente ao cargo majoritário a ser realizado na sede do Município a partir do dia 31 de outubro de 2020. Todo e qualquer evento deverá observar estritamente os decretos e orientações Estaduais e Municipais em vigor, no que tange às questões de saúde pública relacionadas à pandemia da COVID-19. A portaria foi assinada no dia 22 de outubro de 2020, pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral, Márcio Barenco Corrêa de Mello.
O candidato a prefeito Hugo Guimarães, comunicou nas redes sociais que não irá realizar comício. “A pandemia ainda não acabou. Entendemos que a saúde da nossa população está acima de qualquer interesse partidário. Não colocaremos em risco a saúde de nossos cidadãos por causa de votos ou interesses políticos. Infelizmente não é o momento de realizar comícios. Nossa coligação planejou uma campanha responsável. Continuaremos divulgando nossas ideias através das redes sociais. Esperamos a compreensão de todos os nossos eleitores. É hora de pensar no bem comum, na coletividade, e no futuro de nossa amada Cantagalo”, afirmou.