A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua ausência até 60 dias após da data da eleição.
Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa nova funcionalidade recentemente.
Se o eleitor não conseguir fazer o uso do aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.
Já o cidadão que estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.