Prefeito de Cantagalo assina decreto restringindo funcionamento de bares

Prefeito de Cantagalo assina decreto restringindo funcionamento de bares
Prefeito de Cantagalo assina decreto restringindo funcionamento de bares
Boletim dos Bairros - Cantagalo
Boletim dos Bairros – Cantagalo

Depois da repercussão do evento realizado na cidade no sábado passado, em que uma empresa promoveu um show com aglomerações de muita gente, colocando em risco em razão do covid-19, o prefeito Guga de Paula afirmou que irá apertar a fiscalização do funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos, inclusive com aplicação de multas para quem não obedecer as normas.

 

O assunto nas redes sociais rendeu muitos comentários, em razão do bar ter promovido um evento na Rua Chapot Prevost, ao lado do Jardim de Cantagalo, com muitos jovens se reunindo participando do show.

No mês de novembro, o município de Cantagalo, teve 121 casos confirmados, e desde o início da pandemia, já são 535 casos em todo o município.
Os casos agora também estão aparecendo em grande números nos distritos cantagalenses.

Eis a íntegra do decreto do prefeito Guga de Paula:

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DECRETO Nº 3.579/2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS A SEREM TOMADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 – NO AMBITO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia em relação ao coronavírus;
CONSIDERANDO que a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro declararam Estado de Calamidade Pública em razão do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/2020, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a decisão do plenário do STF na ADI 6.341, que dispõe sobre a possibilidade de o município regulamentar o funcionamento das atividades em seu âmbito, inobstante norma estadual;
CONSIDERANDO que municípios vizinhos limitaram horário de funcionamento de estabelecimentos similares, o que tem aumentado o fluxo de pessoas no município durante a noite;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem-estar da população;

DECRETA:

Art. 1º – Fica, temporariamente, limitado o funcionamento de bares e restaurantes no município de Cantagalo até às 22 horas, com limitação de atendimento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, como forma de conter a propagação da covid-19 em seu território.
Parágrafo único – Fica proibida a realização de shows, eventos e similares pelos estabelecimentos comerciais.

Art. 2º – A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Guarda Municipal e Guarda Municipal Ambiental, podendo ser aplicadas as penalidades previstas abaixo, independentemente de advertência prévia.

  • I – Interrupção imediata das atividades do estabelecimento;
  • II- Multa ao estabelecimento infrator, no patamar mínimo de 01 (uma) Ufican e máxima de 20 (vinte) Uficans, observado o grau de risco sanitário da infração;
  • III – Suspensão temporária do alvará de funcionamento;
  • IV – Suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
  • Parágrafo único – As ações coercitivas acima previstas poderão ser realizadas em conjunto ou individualizadas e ficarão a critério do agente público presente no local, que aplicará a penalidade mais indicada ao caso concreto, com a finalidade de coibir a infração sanitária e a propagação do coronavírus.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2020.
JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA
PREFEITO

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Assista ao pronunciamento do prefeito Guga de Paula:

https://www.facebook.com/prefeituramunicipaldecantagalo/videos/167466001733587

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