Considerando o aumento expressivo da taxa de positividade, com variação positiva de 73,5%, e elevação da taxa de ocupação em mais de 30%, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou no fim da tarde de sexta-feira, 04 de dezembro, o decreto nº 819, que atualiza as métricas para fixação do bandeiramento na cidade.
A nova métrica reguladora será composta pela Taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de Enfermaria, especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 no período de (07) sete dias; Taxa de letalidade do Município de Nova Friburgo e Variação do número dos novos casos positivos a cada sete dias. Além disso, a apuração para definição da bandeira acontecerá em conformidade com as tabelas 1, 2 e 3 do anexo do decreto.
Considerando a métrica prevista neste decreto, a Bandeira em vigor será a VERMELHA, no período compreendido entre os dias 07/12/2020 e 13/12/2020.
Como ficou o funcionamento de outros setores, sob as restrições da bandeira vermelha:
- Indústrias e confecções: podem funcionar com capacidade até 65%;
- Comércio e prestadores de serviços: podem funcionar das 7h às 20h;
- Restaurantes, bares e lanchonetes: atividades restritas a 30% da sua capacidade, das 7h à 20h;
- Esmalterias, barbearias, salões de beleza e estética: Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa;
- Shopping centers: Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, das 10h às 22h;
- Ambulantes (cadastrados na prefeitura): poderão atuar entre 7h à meia-noite;
- Transporte coletivo: das 5h às 21h, a circulação deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários a frota de ônibus ficará restrita a 30% por itinerário;
- Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos: ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em qualquer meio de hospedagem;
- Atividades de visitação coletiva de cunho turístico e/ou cultural: Ficam autorizados, exceto na bandeira roxa, o funcionamento de todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico;
- Cinemas: poderão funcionar, de forma excepcional, entre 10h e meia-noite, com 50% de sua capacidade, com mínimo de intervalo de uma poltrona entre os clientes. Está autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição. Maiores de 60 anos e portadores de comorbidades estão vedados;
- Autoescolas: Poderão funcionar com 50% de sua capacidade e cada aluno só poderá assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos no início e ao término de cada aula prática;
- Cursos livres: Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, com capacidade das salas reduzida a 50% e a faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos. Também fica autorizada a retomada de atividades presenciais em laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico-profissionalizante, tanto públicas quanto privadas, exceto na bandeira roxa, para alunos que dependam das mesmas para a aquisição dos créditos necessários à progressão ou finalização do curso, porém, com capacidade reduzida a 50%. Alunos, professores e funcionários maiores de 60 anos ou pertencentes aos grupos de risco deverão permanecer afastados;
- Instituições religiosas: Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, com capacidade reduzida a 50%. Fica recomendado aos integrantes dos grupos de risco que permaneçam afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas;
- Academias, estúdios, centros de atividades físicas: até 40% da capacidade instalada;
- Atividades de desporto coletivo e individual: Permanecem proibidas, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respectivas federações e, respeitando protocolos sanitários aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal;
- Concessionárias e agências de veículos: Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa;
- Clubes sociais e recreativos: Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, das 10h às 2h, com 30% da capacidade, incluindo piscinas, saunas e salões de jogos;
- Continuam proibidos: atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins. Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município.