Guga de Paula e Manuela são diplomados em Cantagalo

Guga de Paula e Manuela são diplomados em Cantagalo
Guga de Paula e Manuela são diplomados em Cantagalo

O prefeito e a vice-prefeita eleitos em Cantagalo, Guga de Paula e Manuela Teixeira, já foram diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A diplomação aconteceu na manhã do dia 17 de dezembro, no salão do Júri do Fórum da Comarca de Cantagalo, de forma individual e com dispensa da cerimônia solene, tendo em vista o atual quadro da pandemia da covid-19 na cidade.

Também foram diplomados, de forma individual, os vereadores que irão compor a Câmara Municipal pelos próximos quatro anos – de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. O juiz eleitoral da Comarca de Cantagalo, Márcio Barenco Corrêa de Mello, foi quem conduziu a diplomação contando ainda com a presença do Promotor de Justiça Nestor Goulart.

 

 

Esta diplomação registra dois importantes fatos históricos do município de Cantagalo, onde temos a primeira vice-prefeita eleita no município em seus 206 anos e ainda a primeira vez de um Prefeito conquistando um quarto mandato, sendo duas vezes reeleito. Até então somente o próprio Guga de Paula, tinha conquistado uma reeleição na história de Cantagalo e agora repete tal feito.

Durante a diplomação a vice-prefeita eleita, Manuela Teixeira, afirmou estar preparada para exercer o seu papel a partir de 2021 no executivo cantagalense com o objetivo de auxiliar os trabalhos do Prefeito Guga.

O Prefeito Guga de Paula aproveitou para agradecer mais uma vez o carinho e confiança do povo de Cantagalo, por o reeleger mais uma vez e conferir a ele a honra de ser Prefeito pela quarta vez. Ainda aproveitou para falar um pouco do trabalho desenvolvido neste tempo de Pandemia e pediu a colaboração de todos para seguir combatendo esta crise.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

 

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