Agora é lei. O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) reduzido para a indústria da moda no estado será prorrogado. É o que garante a lei 6.331/12, publicada no Diário Oficial do Executivo do último dia 11 de outubro. A nova regra estende o regime especial, que se encerraria ano que vem, até 31 de dezembro de 2018. Com isso, fabricantes de produtos têxteis, confecções de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos no estado permanecerão podendo optar pelo regime de recolhimento de 2,5% de ICMS sobre valor das operações de saída. Sem a prorrogação, a alíquota passaria a 19%.
Autor da lei que criou o beneficio agora prorrogado, o deputado André Corrêa (PSD) explicou a importância da manutenção do diferimento. “É uma lei que revigorou o setor de moda no estado do Rio, que hoje é o que mais exporta esses produtos”, salientou, defendendo que a redução, “arrojada”, também é benéfica para os cofres do Estado. “Com ela, ficou provado que o incentivo correto beneficia o setor e faz a arrecadação crescer”, disse, que assina a nova lei junto aos colegas Sabino (PSC), Bernardo Rossi (PMDB) e Marcus Vinícius (PTB), além do ex-deputado Rogério Cabral. O texto agora em vigor foi aprovado com quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dentre as quais uma que dá prazo até 31 dezembro para que empresas já enquadradas na lei em vigor se adaptem a uma novidade desta proposta, que obriga o desmembramento de estabelecimentos que possuam atividades diversas às enquadradas nesta regra.
Representantes do setor de moda estiveram na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) para apoiar sua aprovação. Entre os mais entusiasmados com a prorrogação estava o presidente do Sindiroupas, Victor Antônio Misquey. Segundo ele, 70% a 80% das confecções localizadas no estado não sobreviveriam à volta da alíquota original. “Esta lei é importantíssima, fundamental para nossa atividade. Vendemos recolhendo 2,5%, mas quem compra recebe os 19% em créditos, o que impulsiona ainda mais nosso trabalho. Há lei melhor que essa?”, elogiou.
O regime especial permite o diferimento nas seguintes operações: importação de fios e tecidos destinados ao processo de fabricação (com a condição de que seja realizada pelos portos ou aeroportos do estado do Rio de Janeiro e desembaraçada no território fluminense); aquisição interna de matéria-prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários. O ICMS reduzido também valerá para operações de transferência interna de mercadoria realizada entre estabelecimentos fabricantes, beneficiários desta norma, vinculados a um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). A lei define, ainda, critérios para a adesão ao regime, vedando contribuintes irregulares no cadastro fiscal do estado, com inscrição estadual cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal e com passivo ambiental.