O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou o adiamento das eleições suplementares nos municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena, que estavam marcadas para 11 de abril. Aprovada por unanimidade na sessão desta quinta-feira (25), a suspensão do pleito é por tempo indeterminado e foi motivada pelo recrudescimento da pandemia em todo o país. A iniciativa tem o objetivo de “evitar a disseminação do vírus”, como esclareceu o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio dell´Orto, responsável por propor à Corte o adiamento. O magistrado destacou ainda o “risco do colapso do sistema de saúde e o aumento exponencial de vítimas da Covid-19“.
“Por maiores que sejam as medidas de precaução, sem o recomendável isolamento social não haveria como garantir as condições adequadas de segurança aos eleitores, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral“, afirmou o presidente do TRE-RJ. Ele também citou orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de adiar os pleitos suplementares marcados nas diversas unidades da Federação. A decisão leva ainda em consideração o relatório de monitoramento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). No documento, os mapas de riscos dos municípios indicam tendência de agravamento da situação sanitária nas localidades.
Com o adiamento do pleito em Itatiaia e Santa Maria Madalena, as campanhas dos candidatos registrados foram canceladas e qualquer forma de propaganda eleitoral passa a ser imediatamente proibida. Quando houver nova data para as eleições suplementares, o processo eleitoral terá que ser reiniciado desde o início, inclusive com a realização de novas convenções partidárias para indicação de candidatos. Caberá ao Colegiado do Tribunal aprovar uma outra resolução com um novo calendário para as eleições nos municípios, o que ainda não há data prevista para acontecer.