Justiça condena Governo do Estado e DER a realizar obras na RJ-142

O juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernando Luís Gonçalves de Moraes, determinou que o Estado e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER) realizem, no prazo máximo de 180 dias, medidas de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística nas áreas indicadas como pontos críticos da Rodovia RJ-142, a fim de reduzir a classificação de risco geológico. Os réus também deverão realizar as obras de contenção de encostas nos demais pontos da estrada onde há menor risco, no prazo de 360 dias. Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de R$ 5 mil, por dia, para cada um dos réus, limitada a R$ 300 mil.

– A precariedade e os riscos são flagrantes, visíveis e facilmente perceptíveis por qualquer pessoa que se utiliza da RJ-142. […] Com efeito, não é razoável o decurso de mais de dois anos e meio sem que qualquer medida concreta e efetiva tenha sido adotada para minimizar os riscos existentes no local, sendo certo que laudo emitido por órgão do próprio estado confirma a existência de cinco pontos críticos, com risco iminente, e outros pontos onde a intervenção também é necessária e oportuna – destacou o juiz.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a rodovia é uma importante rota turística, além de principal acesso entre o centro de Nova Friburgo e os distritos de Lumiar e São Pedro da Serra, sendo também a principal ligação entre a serra e o mar, atraindo milhares de visitantes para a região e fomentando a economia local. “Neste contexto e diante da inoperância dos entes estatais, cabe ao Judiciário intervir objetivando não apenas a proteção do patrimônio publico, haja vista os gastos já realizados na rodovia em comento, mas também a economia local e, principalmente, a saúde e a segurança das pessoas que diariamente passam pelo local”.

A antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público por meio de uma ação civil pública, alegando risco de deslizamentos e mobilização de solo, blocos rochosos e quedas de lascas rochosas sobre a rodovia e de afundamento da pista, inclusive com a possibilidade de rompimento total. Na decisão, o juiz determinou ainda que os réus apresentem trimestralmente ao MP relatório sobre as medidas adotadas e que as ações sejam comprovadas por meio de estudo técnico realizado por profissionais habilitados em geologia e/ou engenharia geotécnica.

Para o magistrado, o Judiciário não é mais visto como mero poder equidistante, mas como efetivo participante dos destinos da nação e responsável pelo bem comum. “Os direitos fundamentais sociais, ao contrário dos direitos fundamentais clássicos, exigem a atuação do Estado, proibindo-lhe a omissão. Essa nova postura repudia as normas constitucionais como meros preceitos programáticos, vendo-as sempre dotadas de eficácia em temas como dignidade humana, redução das desigualdades sociais, erradicação da miséria e da marginalização, valorização do trabalho e da livre iniciativa, defesa do meio ambiente e construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Foi-se o tempo do Judiciário dependente, encastelado e inerte. O povo, espoliado e desencantado, está nele a confiar e reclama sua efetiva atuação através dessa garantia democrática que é o processo, instrumento da jurisdição”, afirmou.

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