Laudos técnicos emitidos pelo Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ) e pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) apontam alto risco de deslizamentos de terras, rochas, blocos e de afundamento de pista nos quilômetros 83,2; 83,8; 88,3; 88,6; 89,1 e 92,6 da RJ-116.
Na decisão, a juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk determinou que as medidas de estabilização deverão reduzir a classificação de risco até o nível baixo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil para cada réu.
Na mesma liminar, a juíza estabeleceu prazo de 360 dias para a execução de obras nos quilômetros 68,8; 70,9; 73,7 e 75,8 da rodovia, também classificados como áreas de risco geológico, escorregamentos e deslizamentos.
O cumprimento das medidas deverá ser devidamente comprovado por laudos técnicos, ficando, também fixada, uma multa diária de R$ 2 mil para cada um dos réus. O Ministério Público afirmou no pedido que, decorridos mais de dois anos e meio da catástrofe provocada pelas chuvas na região, nada mudou.
Segundo a promotoria, o estado e a Rota 116 não chegam a uma conclusão acerca da responsabilidade pela execução e financiamento das obras emergenciais de contenção e drenagem, enquanto o risco geológico persiste e se agrava.
Na decisão, a magistrada assinalou que a omissão específica dos réus é de difícil justificativa e ressaltou o interesse público na realização das obras de contenção, de forma emergencial. “O periculum in mora (perigo de demora) também é chocante, diante do risco aos cidadãos, turistas e usuários da rodovia, caso não se iniciem de pronto as obras necessárias, tendo em vista o risco associado a escorregamentos anuais, devido às chuvas normais e recorrentes”, destacou.