Voto facultativo II

Nós, que somos favoráveis ao voto facultativo, conforme o artigo Voto Facultativo, tivemos o prazer de ler, no Jornal da Câmara, este debate sobre a matéria. Então vejamos:

Uma semana após rejeitar proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2012), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que acabava com o voto obrigatório, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a colocar o tema na pauta de votações. O apelo foi feito pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), autor da PEC 14/2003, que retira da Constituição Federal e transfere para lei ordinária a definição sobre a manutenção ou não da obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral.

– Desconstitucionalizando-se a matéria, caberá ao Congresso Nacional, em outra etapa, definir a questão, mantendo ou não a obrigatoriedade do sufrágio no Brasil, podendo, ainda, implantar a nova sistemática de forma gradativa, de modo a aferir o grau de maturidade do povo brasileiro – explica Álvaro Dias na justificativa da PEC 14/2003.

Álvaro Dias está convencido de que o povo brasileiro está pronto para conviver com o voto facultativo, portanto, não precisaria mais, em seu entendimento, de imposição legal para cumprir sua obrigação eleitoral. Relator da PEC 14/2003, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) também concorda que “já é hora de adotar o voto facultativo”.

– A decisão sobre o voto deve competir a cada cidadão, de acordo com a sua consciência e as suas convicções políticas – considerou Dornelles no relatório favorável à proposta. Dornelles e Álvaro Dias divergem, entretanto, na forma de implementação da medida. Enquanto o autor da PEC 14/2003 desloca essa decisão para lei ordinária, o relator elaborou um substitutivo que estabelece o voto e o alistamento eleitoral como facultativos no próprio texto constitucional.

O substitutivo deixa expresso, ainda, o impedimento legal para alistamento dos menores de 16 anos como eleitores. Atualmente, na Constituição, o voto é facultativo para os brasileiros analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Por fim, Dornelles recomenda que as medidas aprovadas sejam aplicadas nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Se a PEC 14/2003 for acolhida pela CCJ, terá de passar, em seguida, por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Esperamos que prevaleça o bom senso, pois, com o voto facultativo, a democracia será plena, sem essa de multa, de cassar CPF, de impedimento de ocupar cargos públicos, de ter acesso às faculdades, etc., só por que não votou. Isto é ditadura.

*Plínio Teixeira de Araújo é servidor da Prefeitura de Cordeiro.

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