Compras até R$ 80 mil sem licitação

Uma ampla reforma da Lei de Licitações (8.666/1993), que elimina a carta-convite e a tomada de preços, foi aprovada em 12 de dezembro de 2013 por comissão especial do Senado. O projeto, que tramitará pelas comissões permanentes do Senado neste ano de 2014, revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993, e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas e o pregão.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.

Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos – falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.

Os valores para dispensa de licitação serão alterados, depois de 20 anos. O projeto prevê que, para a contratação de outros serviços e compras, em valor de até R$ 80 mil, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e para a contratação de obras e serviços de engenharia, em valor de até R$ 150 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas, poderão ser dispensadas pelo poder público.

A expectativa dos setores públicos é bastante, já que consideram o valor atual – R$ 8 mil – completamente defasado.

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