Tribunal de Contas do Estado rejeita contas de 26 prefeituras

– O último ano de mandato é um ano muito difícil – destacou o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, referindo-se a 2012. “As exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são muito maiores, por exemplo. É quando se verifica toda a execução dos quatro anos de gestão e a responsabilidade fiscal que o gestor teve ao longo desse tempo. A lei tem mecanismos de alerta durante o curso do mandato, para que se chegue no último ano e tudo seja cobrado e comprovado. Verificamos o caos em vários municípios do estado, na mudança de um mandato para outro, e isso se refletiu agora, infelizmente, em pareceres prévios contrários às contas daqueles gestores que não se houveram bem no último ano de mandato”, ressaltou o presidente Jonas Lopes ao avaliar os resultados.

A prestação de contas em final de mandato tem que seguir uma série de exigências legais, com destaque para o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que “veda ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

Compete ao Tribunal de Contas dar parecer prévio – favorável ou contrário – sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos municípios, prestada pelo chefe do Poder Executivo, elaborada em 60 dias a partir de seu recebimento, conforme previsto no artigo 125, inciso I, da Constituição Estadual.

O parecer prévio do Tribunal de Contas, de cunho eminentemente técnico, somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal correspondente (Legislativo) mediante voto de dois terços dos seus vereadores. Vale destacar que a aprovação político/administrativa das contas do Poder Executivo pelos vereadores não extingue a punibilidade do responsável pela simples aprovação das contas pelo Legislativo. Quando o Tribunal de Contas, em sua análise técnica, constata o descumprimento da legislação, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas pelo Legislativo, o procedimento adotado pela Corte de Contas é comunicar o Ministério Público Estadual (MPE), para as providências legais cabíveis, independentemente da aprovação ou não das contas por parte dos parlamentares, que, nos municípios, acabam realizando um julgamento puramente político.

As 26 prefeituras que tiveram parecer prévio contrário

Angra dos Reis; Areal; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Belford Roxo; Cabo Frio; Carapebus; Duque de Caxias; Iguaba Grande; Itaboraí; Itaperuna; Macaé; Mangaratiba; Miguel Pereira; Niterói; Paracambi; Pinheiral; Rio Bonito; Rio Claro; Santo Antonio de Pádua; São Francisco do Itabapoana; São Pedro da Aldeia; Teresópolis; Valença; e Volta Redonda.

As 65 prefeituras que tiveramparecer prévio favorável

Aperibé; Araruama; Armação dos Búzios; Bom Jardim; Bom Jesus do Itabapoana; Cachoeiras de Macacu; Cambuci; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Cardoso Moreira; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Cordeiro; Duas Barras; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Itaguaí; Italva; Itaocara; Itatiaia; Japeri; Laje do Muriaé; Macuco; Magé; Maricá; Mendes; Mesquita; Miracema; Natividade; Nilópolis; Nova Friburgo; Nova Iguaçu; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Piraí; Porciúncula; Porto Real: Quatis; Queimados; Quissamã; Resende; Rio das Flores; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São Gonçalo; São João da Barra; São João de Meriti; São José de Ubá; São José do Vale do Rio Preto; São Sebastião do Alto; Sapucaia; Saquarema; Seropédica; Silva Jardim; Sumidouro; Tanguá; Trajano de Moraes; Três Rios; Varre-Sai; e Vassouras. 

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