Essa foi a terceira decisão judicial favorável ao político, que tem sofrido diversos ataques e investigações da oposição no Poder Legislativo da cidade.
Na decisão judicial, o juiz Rodrigo Rocha de Jesus destaca que não está julgando o mérito administrativo da gestão de Gelsimar Gonzaga, mas, sim, prezando a “(…) defesa do devido processo legal, garantido pela Constituição da República, mais ainda em caso como o presente, no qual a consequência final pode ser o término do mandato do impetrante, eleito democraticamente”, afirmou o juiz por meio da decisão.
Em sua decisão, o magistrado fez referência às inconsistências apresentadas pelos vereadores na instalação da Comissão Processante. “Se lhes falta o conhecimento jurídico, devem se socorrer de quem o tenha, já que o ato em questão é de grande seriedade. Os impetrados não podem atuar conforme sua vontade, porque não atuam em nome próprio, mas em nome do povo, e a vontade do povo é manifestada através do cumprimento estrito, pelo representante do povo, do que manda a lei”.
E ainda concluiu: “(o parecer deverá, ainda, esclarecer sobre a necessidade de continuidade do procedimento, diante da alegação defensiva de resposta a todos os requerimentos mencionados na denúncia), nos autos, suspender imediatamente a tramitação da Comissão Processante instituída em desfavor do impetrante”.
O descumprimento dessa decisão poderá valer multa de R$ 50 mil a cada vereador e um processo criminal por descumprimento de comando judicial.
O prefeito de Itaocara, Gelsimar Gonzaga, foi o primeiro a ser eleito no país pelo Partido da Solidariedade (PSol). Sua forma de administrar tem provocado reações da oposição na cidade, que o acusa de irregularidades administrativas.