O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) obrigou o Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) a cumprir pelo menos dez parâmetros mínimos de qualidade nos serviços prestados à população, atendendo a uma ação civil pública movida desde setembro do ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo a sentença do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o órgão está obrigado a viabilizar o agendamento – na internet ou telefone – no prazo de 30 dias a partir do contato do usuário no horário e local escolhidos por ele.
A sentença foi dada dia 10 de março e determina, ainda, que haja funcionários suficientes para que o serviço seja realizado em, no máximo, 20 minutos. Em caso de desobediência, o Detran pagará multa diária de R$ 10 mil. O órgão também foi condenado a pagar indenização de R$ 500 mil ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), 90% das reclamações registradas entre janeiro e agosto de 2013 foram contra o Detran.
A decisão foi publicada dia 12 de março e está valendo. Em caso de descumprimento, os usuários podem fazer suas denúncias pelo telefone 0800-262-7060.