Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo, a Justiça Federal condenou Jamila Calil Salim Ribeiro e Carlos Alberto da Rocha, respectivamente ex-presidente e ex-diretor financeiro da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Nova Friburgo, por ato de improbidade administrativa. Os réus cometeram irregularidades em licitação para aquisição de materiais médico-hospitalares ( Processo nº 2012.51.05.000374-4).
Em janeiro de 2011, a Região Serrana foi atingida por fortes chuvas que causaram a morte de mais de 900 pessoas. Na ocasião, o município de Nova Friburgo foi um dos mais atingidos pelas chuvas. De acordo com ação movida pelo MPF, Carlos Alberto da Rocha, com a anuência da então presidente da FMS, Jamila Calil Salim Ribeiro, contratou, por dispensa de licitação, quantidades superestimadas de materiais médico-hospitalares, no valor de R$ 2,8 milhões. O Almoxarifado Central sequer foi consultado sobre a necessidade de compra dos itens adquiridos.
Dia 3 de janeiro, pouco mais de uma semana antes do desastre, a presidente da FMS havia autorizado a abertura da licitação, sob a modalidade pregão presencial, com objetivo de abastecer a rede de saúde municipal. Porém, após o dia 12, os réus optaram pela aquisição, através de dispensa de licitação indevida, junto a quatro empresas, de quantidades exageradas de materiais médico-hospitalares. Além disso, não foi apresentada justificativa para a escolha das empresas que forneceram os materiais, o que configurou o favorecimento indevido dessas empresas.
– Ainda em 2011, o MPF obteve decisão liminar da Justiça Federal que evitou prejuízo financeiro ao patrimônio público. Faltava a punição dos gestores envolvidos no grave ato de improbidade, o que veio agora confirmado nessa condenação. As provas reunidas no processo não deixaram margem a dúvidas sobre a responsabilidade dos gestores municipais à época – explica o procurador da República João Felipe Villa do Miu, que atua em Nova Friburgo.
Em análise dos materiais recebidos pela FMS, foi constatado que, oito meses após a tragédia, dos 55 itens recebidos, sete não tiveram nenhuma unidade consumida e outros sete itens não tiveram 10% de consumo neste período.
A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo condenou Carlos Alberto da Rocha e Jamila Calil Salim Ribeiro as penas previstas na lei de improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia no cargo público que ocupavam, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.