A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/14, que acrescenta incisos e parágrafos ao artigo 125 da Constituição Estadual. A norma trata das competências do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O texto votado obriga os atuais administradores públicos a fornecerem documentação necessária para a defesa dos ex-ocupantes do cargo. Para isso, o mesmo deve protocolar a solicitação e fundamentar o pedido dos documentos necessários.
A PEC compatibiliza o prazo para a atual administração fornecer a documentação dentro do que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11) e, ainda, permite que o responsável tenha prazo razoável para responder ao Tribunal de Contas. Caso o atual administrador não cumpra o prazo da entrega da documentação necessária, poderá sofrer as penalidades previstas na lei. O texto, ao mesmo tempo, assegura a prorrogação do prazo de defesa do ex-ocupante do cargo.
Pela proposta, a apresentação dos documentos, certidões e informações devem ser feitas em dez dias, contados da data da solicitação protocolada. Por sua vez, a punição do TCE prescreverá quando a paralisação da tramitação do feito ultrapassar cinco anos. Assinam a PEC os deputados Paulo Melo (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), André Corrêa (PSD), Edson Albertassi (PMDB), André Ceciliano (PT) e Comte Bittencourt (PPS).