Estabelecimentos são obrigados a apresentar a alternativa ao consumidor
A Lei Estadual 6.613, de 2013, criou o Livro de Reclamações, que, agora, todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado são obrigados a ter. O consumidor pode exigi-lo para registrar sua reclamação. Segundo a lei, cabe ao Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à nova norma. Operações de fiscalização deverão ser programadas para vistoriar seu uso e, inicialmente, as ações deverão ser apenas informativas, explicando aos donos dos estabelecimentos sobre a nova lei. A autarquia autenticou livros de reclamações de 19 empresas.
De acordo com a nova lei, as reclamações serão registradas no livro em três vias. Uma delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A segunda via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso à Delegacia do Consumidor (Decon). Segundo a lei, não será aceita justificativa para a ausência do livro e o estabelecimento que não o possuir poderá ser interditado.
As gráficas foram informadas sobre o novo livro e, em breve, ele poderá ser adquirido pelos donos de estabelecimentos nas papelarias. Enquanto não estiver disponível para compra, o Procon Estadual disponibiliza, em seu site – www.procon.rj.gov.br –, uma versão para download com informações de como utilizá-lo. Cada livro deverá ser levado ao Procon Estadual onde será autenticado através de carimbo e registro.