O MPF recorreu da sentença, requisitando, também, a condenação dos réus ao pagamento de honorários, devido à conduta de má-fé.
Em 2010, o MPF moveu ação contra agentes públicos da Fundação Municipal de Saúde (FMS) por firmarem, entre 2004 e 2006, seis termos de parceria com o Instituto Brasileiro de Cultura e Educação (Ibrae), o Centro de Estudos e Desenvolvimento de Políticas Comunitárias (Communi) e o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Promoção da Educação e Saúde (Ippes), liderados, de fato, pela mesma pessoa, o réu Paulo Monnerat.
Os termos de parceria foram celebrados sem concurso de projeto precedente, no valor total de R$ 231 mil.
De acordo com a ação do MPF, os termos apresentavam cláusulas vagas e imprecisas, ocultando a especificação do programa de trabalho das Oscips. O Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo, órgão responsável por fiscalizar a execução dos termos, não se manifestou durante o processo das contratações. Os serviços eram pagos sem a devida comprovação de que foram prestados. As ilegalidades foram cessadas quando o secretário foi substituído, tendo sucessora determinado a suspensão dos pagamentos às organizações.
De acordo com o relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), os seis termos de parcerias com as diferentes Oscips foram elaborados com as mesmas propostas. Ainda de acordo com o relatório, a Fundação Municipal de Saúde efetuou pagamentos no valor de R$ 160 mil por serviços não executados.