Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou a decisão que havia concedido habeas corpus a favor de Sávio de Oliveira e que lhe permitia que respondesse em liberdade ao processo no qual era acusado de chefiar organização criminosa que operava caça-níqueis em Friburgo. Após a anulação, a Justiça decretou novamente a prisão do réu.
Sávio Oliveira havia sido condenado por crimes similares, ao manter ilegalmente um bingo, onde existiam mais de 160 máquinas, e colocá-lo em nome de laranjas. Neste processo, o acusado aguarda o recurso em liberdade. O réu responde também por outros crimes, como beneficiário do desvio de verbas da calamidade de Nova Friburgo, mediante fraude, em 2011.
O MPF denunciou uma organização criminosa responsável pela exploração de caça-níqueis sediada em Nova Friburgo, com ramificações em Cachoeiras de Macacu.