Prefeito afastado, de Cordeiro, tem contas aprovadas pelo TCE

Prestação de contas de Salomão Lemos agora depende da Câmara Municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, na sessão plenária do último dia 4 de dezembro, a prestação de contas da administração financeira do município de Cordeiro, relativa ao exercício de 2013, sob a gestão do então prefeito Salomão Lemos Gonçalves. O parecer do conselheiro Aluísio Gama, relator do processo, contém ressalvas, determinações e recomendações. A Câmara Municipal dará a decisão definitiva, após votação do parecer prévio do tribunal.

Entre outras determinações do relatório do tribunal, o Poder Executivo, em atendimento à Lei nº 4.320/64, deve observar a compatibilidade entre a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis e a que consta do anexo 1 do Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre.

Uma das ressalvas cita que as receitas provenientes dos royalties pela produção e do Fundo Especial do Petróleo foram contabilizadas indevidamente, divergindo das informações contidas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Banco do Brasil.

Os principais assuntos analisados na prestação de contas de Salomão Lemos foram:

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) – A Receita Corrente Líquida (RCL) é utilizada como base de cálculo para os limites máximos estabelecidos para as principais despesas dos municípios. 

No primeiro semestre de 2013, Cordeiro teve como receita R$ 47.849.575,40 e, no segundo, R$ 50.103.155,80. Houve um aumento de 3,46% da receita arrecadada no exercício de 2013 em relação ao exercício anterior.

PESSOAL – A folha de pagamento de Cordeiro no primeiro semestre alcançou R$ 22.445.079,00 (46,91% da RCL) e no período seguinte, R$ 24.712.049,80 (49,32% da receita). Os índices ficaram abaixo do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida).

O crescimento da despesa em relação a 2012 foi de 20,74%. As despesas com pessoal registraram um crescimento percentual superior ao verificado na Receita Corrente Líquida, indicando que o município deve ter um maior controle dos gastos com pessoal, uma vez que o quadro vigente aponta para um considerável risco das despesas superarem os limites prudencial (51,30%) e máximo (54%) previstos na legislação.

EDUCAÇÃO – A receita de impostos resultou em R$ 33.431.892,51, sendo que R$ 12.792.686,17 foram despesas consideradas para fins de limite constitucional. O valor representa 38,26% do total.

A Constituição Federal estabelece o mínimo de 25% e a Lei Orgânica Municipal (LOM) determina, em seu artigo 287, que o município deverá gastar 27% da Receita Orçamentária, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

FUNDEB – O total dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ficou em R$ 5.100.230,20. O valor foi usado integralmente para o pagamento dos profissionais da educação básica (ensino infantil e fundamental).

De acordo com a Lei nº 11.494/07, o mínimo a ser utilizado para a folha de pagamento dos profissionais é 60% e 95% para as despesas consideradas como gastos do fundo.

SAÚDE – A receita na área da saúde de Cordeiro foi R$ 32.972.451,86 e as despesas consideradas para limite constitucional, R$ 9.899.880,69 – 30,02% do total. A Lei Orgânica Municipal prevê, em seu artigo 261, que o município deverá gastar 13% da receita orçamentária municipal com saúde enquanto a Constituição fixa o limite mínimo de 15%.

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