O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais entre Cantagalo e Macuco. Os ministros não conheceram da ação em relação à Lei 2.497/1995, que criou o município de Macuco. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.921, retomado no dia 5 de março com o voto-vista do ministro Dias Tóffoli.
A medida se arrastava nos tribunais há 12 anos (julho de 2003) e estava parada no STF desde 2011, quando o falecido ministro Carlos Direito pediu vista no processo, interrompendo o julgamento, que já era favorável a Macuco.
A ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que não foi realizada consulta popular prévia aos moradores das duas cidades para a fixação dos novos limites territoriais, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal (CF). A PGR sustentou que, de acordo com a CF, seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes sem a edição de lei complementar.
O ministro Dias Tóffoli votou no mesmo sentido do relator da Adin, ministro Carlos Ayres Britto (aposentado) que, no início do julgamento, não conheceu da ação em relação à Lei 2.497/95, uma vez que a norma é anterior à Emenda Constitucional 15/96, que alterou a Constituição na exigência de lei complementar para a realização de alterações nos limites territoriais. “Na época em que a ação foi proposta, já vigorava a redação dada ao dispositivo da EC 15/96”, salientou Dias Tóffoli.
O ministro acompanhou o relator quanto à inconstitucionalidade da Lei 3.196/99. A norma, segundo Dias Tóffoli, não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos, contrariando os requisitos constitucionais (artigo 18, parágrafo 4º). “Não há dúvidas de que o resultado efetivo da lei de 1999 é a alteração da demarcação legal entre os municípios, com o consequente prejuízo à dimensão territorial de um em favor de outro, o que impõe a consulta às populações envolvidas que não podem deixar de participar desse processo”, disse.
Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Dias Tóffoli propôs a modulação para que os efeitos da decisão se deem a partir do exercício fiscal seguinte ao término do julgamento (1º de janeiro de 2016), entendimento seguido pelos demais ministros, à exceção do ministro Marco Aurélio de Mello, que se manifestou contra qualquer modulação.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, para analisar o prazo da aplicação dos efeitos.
Fonte: Comunicação/Supremo Tribunal Federal (STF)
Cantagalo garante que não perde fábricas de cimento
Em reunião com os 11 vereadores do município na tarde do dia 6 de março, o prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea (PT), assegurou que as fábricas de cimento que compõem o Polo Cimenteiro de Cantagalo não correm o risco de passar a pertencer ao vizinho município de Macuco.
Na noite do dia 5 de março, políticos de Macuco, comandados pelo prefeito Félix Lengruber (PMDB), saíram às ruas da cidade em trio elétrico comemorando a conquista das fábricas de cimento e da respectiva arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tendo como base a declaração de inconstitucionalidade, no mesmo dia, em sessão plenária de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), da Lei Estadual nº 3.196/1999, que alterava os limites entre Cantagalo e Macuco, que haviam sido redefinidos pela Lei Estadual nº 2.497/1995, que emancipou Macuco do município de Cordeiro, em dezembro de 1995.
Na mesma noite, os políticos também utilizaram programa de rádio, na 94 FM, em Cordeiro, para divulgar a vitória e até anunciar 31 de dezembro deste ano como data limite para que Cantagalo pudesse se adequar à nova realidade, sem a receita das cimenteiras.
De acordo com Saulo Gouvea, a história não é bem assim. Acompanhado do vice-prefeito, Edivaldo Oliveira (PMDB); do assessor Jurídico da Prefeitura, José Leopoldo Goulart; do procurador jurídico do município, Arthur Vinícius Sousa Pinto; e do presidente da 26ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no município, Guilherme Monteiro de Oliveira, o prefeito expôs aos vereadores e à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal a real situação, destacando a defesa realizada pelo município e o convencimento de que a lei seria derrubada por não ter amparo constitucional.
– A Lei 3.196, derrubada pelo STF, foi uma jogada política realizada em 1999 pela então deputada Aparecida Gama, que queria auxiliar Cantagalo no litígio dos limites com Macuco, tendo como pano de fundo as cimenteiras. Acontece que, conforme prevê a Constituição Federal, nesses casos, há necessidade da realização de plebiscito (consulta à população), o que não foi feito, gerando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de nº 2.921, impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A gente sabia que o questionamento tinha fundamento e que a lei seria derrubada. Só que isso não altera os limites de Cantagalo com Macuco, já definidos em julgamento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), conforme acórdão de 13 de abril de 1998, tendo como base o Mandado de Segurança nº 277, impetrado pela Prefeitura de Cantagalo em 1996. Essa decisão garante os limites definidos pelo Decreto-Lei nº 1.055, de 1943, que emancipou o município de Cordeiro – explicou o prefeito, que passou a parte técnica da explanação para o assessor Jurídico, José Leopoldo Goulart.
Tanto o assessor Jurídico da Prefeitura quanto o da Câmara Municipal, além do presidente da OAB na cidade, defendem que não há risco de Cantagalo deixar de receber o ICMS das fábricas, nem de ter os limites novamente alterados. Eles também acompanharam o prefeito, no final da tarde, a uma entrevista na Rádio 94 FM, onde também destacaram o assunto. Os vereadores foram unânimes no apoio a qualquer ação adotada por Cantagalo.
José Leopoldo Goulart e Guilherme Monteiro, na entrevista, afirmaram que a decisão sobre o Mandado de Segurança impetrado por Cantagalo em 1996 reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei Estadual n° 2.497/95 (emancipação de Macuco). “Desta forma, não resta dúvida que permanece válido e legal o Decreto n° 1.055/43, mantendo as fábricas de cimento em solo cantagalense”, finalizou o assessor Jurídico da Prefeitura.
Também na sexta-feira da semana passada, dia 6, a Assessoria Jurídica da Prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa e à população falando sobre o assunto e prestando esclarecimentos a respeito do julgamento e da real situação do município com a decisão. A nota também pode ser consultada na página oficial do município: www.cantagalo.rj.gov.br.
Esta semana, o prefeito Saulo Gouvea, o assessor Jurídico, José Leopoldo Goulart, e o procurador Geral do município, Arthur Vinícius Sousa Pinto, vão a Brasília tratar o caso.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Cantagalo
Macuco comemora decisão favorável da Justiça
A cidade está em festa. Em decisão histórica, no dia 5 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pôs fim a uma luta que há 45 anos se arrastava em Macuco: a questão dos limites do município. Em um processo volumoso e motivo de teses para a advocacia, que estava parado desde 2011, a questão dos limites territoriais até então tinha dois votos favoráveis. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.921, retomado no último dia 5 de março com o voto-vista do ministro Dias Tóffoli.
O plenário do STF, por unanimidade de votos, julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos municípios de Cantagalo e Macuco, que gerava prejuízo à dimensão territorial de um em favor de outro.
ENTENDA O CASO
Sem consulta à população, os limites de Macuco foram alterados através de um projeto de lei da então deputada Aparecida Gama. Quando a cidade foi emancipada em 1995, desvinculando-se do município de Cordeiro, isto ocorreu com a integridade territorial para Macuco. Esta situação permaneceu até 1999, quando a lei que alterou os limites territoriais entrou em vigor. Apesar de a lei dar o território para Macuco do período de 1995 a 1999, Cantagalo possuía liminar em mandado de segurança que impetrou, que garantia o pagamento de ICMS gerado de todo o território onde estão as fábricas. A lei então entrou em vigor e o mandado de segurança perdeu o objeto, e o município vizinho passou a ter direitos totais sobre as terras a partir do ano de 1999. O novo limite territorial dividia a cidade de Macuco praticamente ao meio.
O processo percorreu durante anos e, desde 2011, estava parado no STF, sendo necessário que fosse colocado em pauta. Novamente em destaque, os ministros do Supremo entenderam que a integridade territorial do município deveria permanecer intacta, já que isso causava prejuízo financeiro e territorial consideráveis a uma das partes.
O QUE MUDA A PARTIR DE 2016
Com a decisão, bairros como Reta, Morro Santos Reis, Volta da Ferradura, Nova Macuco e Glória passam por direito a pertencer a Macuco, e até mesmo a obra do hospital municipal, que, legalmente, fica na localidade vizinha. De acordo com o IBGE, hoje a cidade tem 5.380 habitantes, mas estima-se que tenha em torno de 11 mil.
Atualmente, em torno de 40% da população urbana não pertence à cidade. Isso gerou uma discussão ainda na esfera eleitoral, pois Macuco, em tese, teria mais eleitores que habitantes. Além disso, os habitantes passarão a ser contados como macuquenses, aumentando o repasse de verbas estaduais e federais para o município.
Com a inconstitucionalidade da lei que passava para Cantagalo esses territórios, Macuco terá restabelecidos seus limites, e a decisão que prevalece é a correção da arrecadação do ICMS das fábricas a partir de 1º de janeiro de 2016, início do exercício fiscal seguinte. Além disso, a cidade avança algumas casas no desenvolvimento, passando de último lugar para 15º em arrecadação em todo estado. A decisão foi publicada no site do STF ainda no dia 5 de março.
O advogado Nabor Bulhões, responsável pelo processo em Brasília, fez uma brilhante explanação a respeito do caso, e logrou êxito. O prefeito de Macuco, Félix Lengruber (PMDB), em seu discurso, disse que optou por manter a pauta em silêncio, trabalhando nos bastidores com pessoas experientes do ramo jurídico. Lembrou, ainda, do saudoso José Carlos Boaretto, o primeiro a acreditar que isso seria possível, e que os prefeitos que vieram deram continuidade, assim como em sua gestão.
A COMEMORAÇÃO
Em discurso na Rádio 94 FM, momentos após saber da decisão, Félix comemorou emocionado a vitória para a população, e agradeceu ao corpo jurídico da Prefeitura, à Câmara Municipal todo o apoio que recebeu nesta luta. “É realmente uma decisão histórica. Macuco terá seus limites territoriais e a integridade das fábricas. A lei é inconstitucional. O desenvolvimento é certo e a vitória é da população e de nossos antepassados que lutaram por isso.” Marcelo Mansur, vice-prefeito, explicou os trâmites da decisão e prestou sinceras homenagens a José Carlos Boaretto, precursor da causa, e a todos os entusiastas, considerando este um dia histórico.
O prefeito e o vice-prefeito Marcelo Mansur (PSB) estiveram na Rádio 94 FM, de Cordeiro, acompanhados dos vereadores Cássio Daflon, Alan Joi, Michele Bianchini e Frank Lengruber, presidente do Legislativo.
Frank Lengruber parabenizou o prefeito por ter direcionado esta pauta em silêncio, e acredita que o município só tem a crescer e desenvolver com a mudança nos limites. “Moradores agora serão credenciados em projetos e programas efetivamente de Macuco e, a partir de janeiro do ano que vem, temos tudo para sermos um dos melhores municípios do estado”, finalizou.
A população da cidade estava em festa quando o prefeito percorreu as ruas da cidade comemorando a vitória e agradecendo a cada cidadão por acreditar em Macuco.