Advogado pede ação da PGR no caso dos limites de Cantagalo e Macuco

O advogado Fabricio Gaspar Rodrigues, que reside em Guapimirim, mas que tem propriedade rural no município de Cantagalo, impetrou representação por denúncia por suposta inscontitucionalidade de disposito de Lei Estadual, para fins de eventual ajuizamento de futura Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, na Procuradoria Geral da República.

O documento assinado em 10 de março deste ano, pelo advogado que tem escritório no Rio de Janeiro e na cidade de Duque de Caxias, foi encaminhado ao procurador Geral da Rebública, Rodrigo Janot.

O advogado, além de atividade jurídica, também é produtor rural, desenvolvendo suas atividades em sua pequena propriedade rual situada no município de Cantgagalo.

Na ação, Fabrício Gaspar cita que a criação do município obedeceu a uma série de trâmites burocráticos necessários anteriores a Emenda Constitucional nº 15/96, inclusive à realização da consulta exclusivamente aos eleitores inscritos no território que pretendia se emancipar, eleitores do município de Cordeiro que estivessem inscritos perante o Tribunal Regional Eleitoral com domícilio no então distrito de Macuco, que à época optaram pela independência de sua porção territorial.

– O comando constitucional vigente à época determina que a consulta prévia fosse dirigida “às populações diretamente interessadas”. A consulta prévia então realizada limitou-se a consultar os eleitores regularmente inscritos no território ocupado pelo distrito de Macuco, não tendo sido consultados, ainda que parcialmente, eleitores residentes em áreas limítrofes do município de Cantagalo ou de qualquer outro ente –, questiona o advogado.

Ele argumenta que em manobra arbitrária e fragrantemente inconstitucional, a Lei Estadual 2.497/95, ao fixar em seu artigo 2º os limites divisórios entre o município naquele ato criado (Macuco) e o município de Cantagalo, desrepeitou as divisas estabelecidas pelo Decreto Lei 1.053/43, e fez, com o novo município tivesse seus limites ampliados, adentrando fartamento o território do município de Cantagalo, coincidentemente em terras situadas na zona rural, mas em que estão estabelecidas as indústrias que compõem o Parque Cimenteiro.

Fabrício Gaspar alerta o Procurador da República, que “o artigo 2º da Lei Estadual 2.497/95 feriu de morte a então redação do disposto no $4º do artigo 18 da Carta Magna, eis que os eleitores residentes nas terras cantagalenses que foram incorporadas ao município nascente de Macuco não foram consultados para tal fim”. O município de Cantagalo já impetrou mandado de segurança perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo vigtorioso na questão.

A constitucionalidade da Lei 3.196/99 foi recentemente apreciada pelo STJ, sendo julgada procedente a Ação Declaratória. A inconstitucionalidade do dispositivo denunicado nesta representação foi aventada naquela ação. “Todavia, o plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu do pedido em relação aos dispositivos objetos da presente, por força da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 15/96”, argumenta Fabrício Gaspar, que é também procurador da Câmara Municipal de Magé.

– Ante tal decisão de não conhecimento da ADI 2921 em relação ao artigo 2º da Lei 2.497/95 e o entendimento da flagrante inconstitucionalidade de tal dispositivo…, requerer seja a presente Representação recebida e, após os trâmites e cautelas de estivo, enseje o ajuizamento da competente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do item 1 do artigo 2º da Lei Estadual nº 2.497/95 –, argumenta o advogado no documento enviado ao procurador Rodrigo Janot.

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