A questão que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, teve início em julho de 2003, quando o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2921), com pedido de liminar, contra a Lei 3.196/99, do estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais entre os municípios de Cantagalo e Macuco.
O procurador-geral assinala que, para a fixação dos novos limites, não foi realizada consulta prévia aos moradores das cidades, mediante plebiscito, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição.
O primeiro relator da questão foi o ministro Menezes Direito, já falecido. Atuaram em defesa do município de Cantagalo os advogados Ilmar Nascimento Galvão, que, recentemente, foi substituído pelo escritório do advogado de Gustavo Binenbojm, contratado pela atual administração de Cantagalo. O advogado e professor Antônio Nabor Areias Bulhões é quem, atualmente, atua em defesa do município de Macuco.
O ministro Luiz Fux, que tinha pedido vista no julgamento do dia 5 de março deste ano, apresentou sua justificação de que não haveria necessidade de modulação, pois a questão teria sido decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em favor do município de Cantagalo.
Na votação do dia 5 de março, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a decisão tenha eficácia no exercício fiscal subsequente ao término deste julgamento, ou seja, a partir de janeiro de 2016. Nessa sessão, os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também votaram a favor.
Durante o último julgamento, Dias Toffoli, disse que iria reformular seu voto dado na questão anterior, “não modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999. O ministro Gilmar Mendes, que discordava da questão, decidiu pedir vista para melhor analisar a questão.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, que argumentou que uma coisa independe da outra, defendendo a modulação, ou seja, a decisão da entrada em vigor da lei, provocou risadas no plenário, quando soltou a pérola: “não estou querendo que Macuco cante de galo”. A questão tem provocado a ida dos prefeitos de Macuco, Félix Lengruber, e de Cantagalo, Saulo Gouvea, quase toda semana a Brasília, no argumento de acompanhar a votação.