O prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea, assinou em 7 de agosto deste ano, o Decreto nº 2.951/2015, que “regulamenta os pagamentos das compras e processos licitatórios”.
A intenção, com este novo dispositivo legal, é contribuir para a estabilidade dos pequenos negócios ao prever, dentro das possibilidades do Tesouro Municipal, e a partir da emissão da nota fiscal ou da entrega das mercadorias e/ou serviços contratados, o pagamento seja efetuado em 20 dias aos fornecedores localizados ou não no município, desde que sejam microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, pessoas físicas e agricultores familiares.
O decreto prevê, ainda, que os pagamentos dos processos cujos valores sejam inferiores a R$ 500 possam ser efetuados à vista. Nos demais casos, o pagamento continua sendo efetuado em até 30 dias. A classificação da atividade dos beneficiados fica a cargo da Sala do Empreendedor, que citará essa informação por escrito no processo.
De acordo com o decreto, a norma deverá ser comunicada com antecedência ao fornecedor interessado em contratar com a Prefeitura, além de constar, expressamente, em todos os processos de compra de mercadorias e/ou contratação de serviços.
– Trata-se de uma medida voltada especialmente à proteção dos pequenos negócios, tendo em vista que são eles os responsáveis pelo maior número de geração de postos de trabalho e, maios que isso, são eles que estão aqui, no município, gerando emprego, renda e nos ajudando a passar pela crise que estamos enfrentando em todo o país. Nossas medidas têm sempre sido em benefício dos pequenos, o que nos remete à regulamentação, no município, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006) – conta o prefeito Saulo Gouvea.