Convenções (II)

Também foi modificado o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para que sejam ocupadas as vagas remanescentes no caso de as convenções de partido não chegarem indicar o número total de candidatos.

Outra alteração é quanto ao prazo para deferimento da filiação partidária com o objetivo de participar desta eleição. Agora, para concorrer,  o candidato deverá possuir domicílio eleitoral onde pretende ser eleito pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

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