Mesmo desqualificada no município do Rio de janeiro, Organização Social é qualificada em Nova Friburgo para gerenciar a UPA de Conselheiro Paulino

Mais polêmicas envolvendo a sensível e conturbada área da gestão de saúde de Nova Friburgo. Após tomarmos conhecimento dos fatos que envolvem a UPA-Conselheiro Paulino, entramos em contato com Welbert Pedro, ex-gestor da saúde do município de Nova (2012-2015), ex-auditor em gestão administrativa da Controladoria Geral do Município-CGM, atual chefe de gabinete do deputado federal Luiz Lima e presidente do PSL Nova Friburgo, para sabermos sua opinião sobre o que está ocorrendo no processo de seleção de Organização Social, para gerenciar e operacionalizar a UPA-Conselheiro Paulino.

“O atual secretário de saúde e vice-prefeito de Nova Friburgo, Marcelo Braune, ignora históricos, ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, parecer da Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público nº002/2019, emitido em 10 de julho de 2019, e as desqualificações das instituições no município do Rio de Janeiro, que culminou com o impedimento de serem contratadas pela Administração pública, conforme demostra Resoluções SMS n 3886 e 3887, em ato imoral, credencia o Instituto Unir Saúde e a Viva Rio a participarem do processo de chamamento público nº 002/2019, que diz respeito à contratação de Organização Social para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na unidade de pronto atendimento – UPA 24 horas Conselheiro Paulino”, afirma Welbert Pedro.

Segundo o edital de chamamento público, a organização social que assumir a UPA de Conselheiro Paulino terá que seguir um novo modelo de gestão com controle maior do poder público. O modelo está previsto em um dos três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmado pelos MPs como prefeito Renato Bravo, em agosto de 2018.

“De acordo com a postura de Braune, o município de Nova Friburgo comete no processo de chamamento público um ato imoral e ineficiente, que envergonha os friburguenses e fere o princípio da moralidade e da transparência, ao emitir parecer, datado em 26 de julho de 2019, contrariando a Comissão Julgadora do certame, chancelando os credenciamentos das referidas organizações sociais, após acompanhar o parecer da Procuradoria Geral do Município-PGM, emitido em 16 de julho de 2019. Entraremos com participação junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, inserindo toda documentação necessária, para tentarmos barrar possíveis danos ao erário público.”, relata Welbert Pedro.

As organizações sociais Unir Saúde e Viva Rio foram penalizadas pelos péssimos serviços prestados, culminando com as desqualificações e impedimentos de participarem de licitações em todo território nacional. Tais desqualificações e impedimentos podem serem conferidas no Diário Oficial, número 29, ano XXXII, página 12, de 27/04/201 e no D.O nº 153, ano XXXII, página 12 de 29/10/2018.

De acordo com o decreto 34108/2011 do município do Rio de Janeiro, que disciplina o processo administrativo de desqualificação de Organizações Sociais e dá outras providências, a desqualificação do Instituto Unir Saúde, dentro do hall das penalidades existentes, é a segunda mais grave, perdendo apenas para declaração de idoneidade.

Cabe ressaltar que, tramita na 4° Vara Pública a ação civil pública 04896-332720158190001, que desqualificou a entidade motivada pela aplicação irregular dos recursos públicos no contrato de gestão do CER-BARRA nº 008/2012, e a Organização Social Viva Rio, apesar de ter impetrado mandado de segurança nº 0316215-43.2018.8.19.0001, em 20.03.2019, teve sua segurança denegada, recorreu à apelação, porém peticionou desistindo do recurso, sendo homologada a desistência em 24.07.2019. Vale lembrar que, a Viva Rio, recentemente, foi penalizada em pagar multa no valor de R$23.269.676,74.

Mesmo com todos os processos vigentes, bem como a desqualificação no município do Rio de Janeiro, impedida de participar de licitações até 2020, e, respondendo administrativamente perante ao Tribunal de Contas do município do Rio de Janeiro números: TCMRJ Nº 40/7682/2012, TCMRJ Nº 040/004.303/2012 e TCM Nº 040/000.201/2014, com graves problemas para gerir a UPA de Conselheiro Paulino, a OS Unir Saúde foi habilitada a abrir os envelopes frente a outras instituições concorrentes.

Vale ressaltar que, o secretário de Saúde e vice-prefeito, Marcelo Braune, assinou o sexto termo aditivo ao contrato da Upa de Conselheiro Paulino a contar do dia 4 de agosto, para manter a unidade em funcionamento até a finalização do referido chamamento público.

Abaixo, processos em curso em desfavor ao Instituto Unir Saúde – IUS, CNPJ Nº: 00.83.837/0001-41.
M.P.R.J – GRUPO DE ATUAÇÃO INTEGRADA DE SAÚDE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0489.633-27.2015.8.19.0001, ORIUNDA DE INQUÉRITO CIVIL Nº 2011.00135688, (ILEGALIDADES GRAVES CONSTATADAS PELO MPRJ, ORIGINÁRIAS DESDE O PRÓPRIO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO) – MALBARATAMENTO E MÁ-GESTÃO DO DINHEIRO PÚBLICO; DECISÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO EM CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
RELAÇÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS – PROCESSOS NÚMEROS: 46215081649/2016-74; 46215081651/2016-43; 46215009961/2018-01; 46215009962/2018-47; 46231000405/2019-43; 46231000407/2019-32; 46231000408/2019-87; 46231000409/2019-21; 46231000410/2019-56; 46231001807/2018-84; 46231001808/2018-29 E 46231000123/2018-65 (este último, relacionado ao fato grave de proteção ao trabalho do menor, artigo 429, caput da CLT).
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DA SAÚDE DA CAPITAL, MPRJ – AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÚMERO: 0489633-27.2015.8.19.0001 (IRREGULARIDADES NA GESTÃO DO C.E.R. BARRA PELO INSTITUTO UNIR SAÚDE) TRAMITANDO NA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA- 1ª PJTCSAÚDE DA CAPITAL.

 

 

 

 

Nota de esclarecimento da Organização Social Viva Rio:

A Organização Social Viva Rio que desde 2010 atua na Gestão de Saúde pública do estado e município do Rio de Janeiro, é responsável por 74 unidades de Clínicas da Família, com cerca de 440 equipes, o que coloca a OS como a quinta maior gestora de equipes de saúde da família no país. O Viva Rio gere ainda 6 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), com cerca de 4 milhões pacientes atendidos, uma Central de Regulação com 20 ambulâncias e mais de 35 mil atendimentos realizados pelo SAMU, além das três unidades hospitalares com mais de 613 mil atendimentos. A Organização Social informa ainda que o Viva Rio possui expertise devidamente comprovada para a execução da gestão da Unidade de Saúde objeto do Chamamento público 002/2019, de Friburgo, de onde se conclui na legalidade para a sua habilitação por parte do Município de Nova Friburgo. Por fim, deixamos claro que as abordagens levantadas pelo Jornal da Região publicada no dia 14 de agosto foram sem fundamento, desprovidas de caráter comprobatório e com uma rasa análise de qualquer documentação referente ao trabalho do Viva Rio.

 

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Nova Friburgo:

O Município de Nova Friburgo diante da notícia veiculada pelo Jornal da Região, no dia 14/08/2019, vem esclarecer que:
A reportagem equivocadamente abordou a qualificação dos Institutos UNIR e VIVA RIO, bem como, não observou os aspectos legais e jurídicos que vigoravam à época da interposição de recurso pelo Instituto Nacional Desenvolvimento Social contra o credenciamento dos Institutos Viva Rio e UNIR.

O Município através do Chamamento Público 002/2019, que tramita nos autos do procedimento administrativo n. 9053/2019 tem por objetivo cumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Nova Friburgo e o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, para firmar novo contrato de gestão aperfeiçoando a prestação de serviço de saúde aos usuários do SUS. Para a consecução do Chamamento Público foi constituído Comissão de Seleção Especial para análise e julgamento das fases estabelecidas no respectivo edital.

No momento, o Chamamento Público encontra-se na fase de habilitação e julgamento dos recursos apresentados, sendo certo que, a reportagem trata de fase anterior denominada credenciamento que foi objeto de diversos recursos dentre os quais do instituto INDS em desfavor da UNIR e Viva Rio, alegando o impedimento e a desqualificação das referidas instituições em outros municípios.

Após os trâmites, as razões recursais do INDS foram analisadas pela Procuradoria Geral em 16/07/2019, que decidiu pelo desprovimento do recurso, decisão ratificada pelo Secretário de Saúde em 17/07/2019, portanto, naquele momento permaneceram credenciados no Chamamento os Institutos UNIR e Viva Rio.

O parecer da Procuradoria citado, evidencia que a desqualificação dos Institutos UNIR e Viva Rio são objeto de medida judicial que, à época, da emissão do parecer, não havia o “trânsito em julgado”, ou seja, não havia decisão definitiva da qual não caiba mais recursos judiciais. Portanto, o Município em respeito ao princípio do Contraditório e da Ampla Defesa e a tramitação legal dos processos judiciais estava impossibilitado de decidir a matéria submetida a análise do Poder Judiciário.

Frise-se que, caso o Município acolhesse o recurso administrativo e efetivasse imediatamente as sanções previstas pela legislação correlata, sem o julgamento definitivo judicial, poderia gerar dano irreparável.

Superada a fase de credenciamento passou-se à fase de habilitação, onde restaram-se habilitadas a UNIR, VIVA RIO e INDS. Vencida esta etapa, terá início a abertura de proposta de preço e plano de trabalho, o que não significa dizer que, exauridas as etapas o Município poderá declarar as instituições VIVA RIO e UNIR vencedoras e qualificadas no Município de Nova Friburgo.

Por todo o exposto, os atos administrativos emitidos naquele momento, em 16/07/2019 e em 17/07/2019 não continham qualquer vício ou ilegalidade que resultasse em imoralidade e ineficiência que desabonassem a conduta do Secretário de Saúde, Marcelo Braune e maculasse o Chamamento Público, repita-se porque não havia qualquer decisão definitiva nos processos judiciais mencionados na reportagem.

Por fim, averiguado fatos supervenientes após a decisão do Secretário de Saúde datada de 17/07/2019, o Município adotará as providências necessárias prestigiando o interesse público, a legalidade, moralidade e eficiência.

Um comentário

  1. Luiz Antônio

    Parabéns por seu empenho na fiscalização Welbert Pedro.

  2. Itamar Cardoso

    Sr. Welbert Pedro, isso não pode! Excelente esclarecimento! O Sr. Conhece muito bem do assunto..
    Um ato imoral e ineficiente, que envergonha os friburguenses e fere o princípio da moralidade e da transparência. Atenciosamente .

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