Advogado tenta evitar morte de égua que tem doença grave em Nova Friburgo

Advogado tenta evitar morte de égua que tem doença grave em Nova Friburgo
Advogado tenta evitar morte de égua que tem doença grave em Nova Friburgo

Uma égua chamada Flor e o filhote que carrega na barriga estão protagonizando um marco jurídico nacional. Num movimento inédito, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ e do Conselho Federal, Reynaldo Velloso, representa o animal num recurso administrativo impetrado no dia 10 de julho junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para tentar impedir a eutanásia do animal e do feto.

Flor é portadora de anemia equina, equiparada ao HIV humano. Uma instrução normativa do órgão determina a execução sumária em caso de contaminação, para evitar que outros cavalos sejam infectados. A doença crônica, para a qual não há tratamento efetivo ou vacina, não é passada para humanos e só atinge equídeos.

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ e do Conselho Federal, Reynaldo Velloso
Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ e do Conselho Federal, Reynaldo Velloso

A égua está em Nova Friburgo, no sítio de uma família que a resgatou em meados de março e que a mantém em isolamento. O parto do filhote está previsto para dezembro.

Na peça, Velloso fundamentou seu pedido de clemência pelo potro no Direito do Nascituro, com base no Artigo 2º do Código Civil, e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, cuja proclamação ocorreu em reunião da Unesco, em Bruxelas, na Bélgica em janeiro de 1978. O presidente da comissão da Ordem também cita estudos que comprovam que os filhotes dos equinos infectados podem nascer sem a doença e perfeitamente saudáveis.

Se o recurso for aceito e o ‘Direito de Nascer’ for permitido ao potro, uma nova era começará na luta pelo ativismo dos animais. A bioética nos define o conceito de que o embrião é vida, portanto, significa reconhecer que deve ser respeitado como tal”, justificou o advogado.

Velloso apela que o órgão permita que “a paciente possa aguardar com tranquilidade o término de sua gestação sem atropelos e estresse”. E que possa dar à luz com segurança “seu tão esperado filho no isolamento do sítio em que já se adaptou. Que possa felicitar-se com o seu rebento, assim como as mães humanas o fazem.”

O Mapa ainda não se pronunciou sobre o caso. Em resposta à comissão, afirmou que está analisando o pedido.

O caso faz lembrar, com sinais trocados, da argumentação de Sobral Pinto em favor de Harry Berger, preso político do regime varguista, em petição elaborada em 1937. Diante das arbitrariedades a que Berger estava exposto e das condições desumanas do cárcere, Sobral requereu que o juízo aplicasse ao homem as disposições previstas na Lei de Proteção dos Animais.

O raciocínio é o mesmo”, diz Velloso. “A lei existe para os animais humanos e os não humanos. Imaginem a morte lenta do feto sem ar e com muita agonia ainda no ventre materno. Este é o momento de mudarmos os nossos conceitos e darmos uma chance à vida”.

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